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Por que diminuir se dá para aumentar? Foi com esse raciocínio que os desembargadores reunidos para reduzir o número de veículos oficiais colocados à sua disposição conseguiram fazer exatamente o contrário – isto é, au­­mentaram! Este curioso fato foi sacramentado na semana passada por meio da Resolução 12/2009, baixada pelo Órgão Especial do TJ – um colegiado formado por 25 dos 120 magistrados que compõem a corte.

A ordem inicial era no sentido de cumprir uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acabar, ainda que de forma gradativa, com o velho hábito de muitos tribunais de dar a desembargadores carro e motorista exclusivos para o leva-e-traz casa-tribunal. O TJ paranaense, há dois anos, até já tinha avançado alguns passos para suprimir antigos abusos: apenas os 6 da cúpula e outros cerca de 30 dos mais antigos desembargadores manteriam o "direito adquirido". À medida que esses se aposentassem, os veículos também seriam "aposentados" e os motoristas deslocados. Assim, em algum lugar do futuro, ninguém mais teria carro exclusivo no TJ. O CNJ achou bom e aprovou tal critério.

Acontece que na última reunião do Órgão Especial, que votaria um projeto do desembargador Hayton Lee que confirmava a regra de redução gradativa, alguém achou uma "brecha" legal pela qual seria possível desvirtuar esta sadia intenção. Assim, graças à "brecha", tornou-se possível estender o privilégio do leva e traz para muitos outros desembargadores que antes não gozavam dele.

Está no artigo 10, parágrafo primeiro, da Resolução: "Os desembargadores integrantes do Órgão Especial e do Conselho da Magistratura, ou os seus substitutos, terão direito ao uso exclusivo do serviço de transporte". O parágrafo segundo expande o privilégio: "Aos Presidentes das Câmaras de Julgamento será estendido o direito do uso exclusivo ao serviço de transporte, conforme a disponibilidade financeira e orçamentária".

Então, a partir de agora, de 30 e poucos o número de veículos exclusivos passa a ser mais de meia centena. Tudo dentro da lei e em nome da economia de recursos públicos, naturalmente. Ah! sim! A Resolução 12/2009 é rigorosa na determinação para que os carros não sirvam às famílias dos desembargadores. Menos mal... se não acharem logo outra brecha.

Estranhos negócios

O que o povo de Antonina mais quer é que o porto volte a funcionar à plena carga. Disso dependem milhares de trabalhadores (hoje desempregados), as finanças da prefeitura (hoje quebradas) e a economia da cidade (hoje paralisada). Nem interessa ao povo nas mãos de quem vai ficar a administração do porto – o que ele quer é que navios entrem e saiam abarrotados de carga.

O Terminal da Ponta do Félix recebe atualmente um navio por mês e olhe lá. Porque, além de a baía estar assoreada, a Appa limitou a movimentação a umas poucas mercadorias. Desa­­ni­­mado com os prejuízos, o Previ – principal dos fundos de pensão concessionários do terminal desde 1997 – tenta há mais de um ano vender sua participação de 43% na sociedade. E não consegue!

Não porque faltem compradores, mas porque sempre que fecha um negócio aparece um atrapalho. Uma hora é a Appa que impõe dificuldades. Afugentou, por exemplo, no ano passado, um grupo canadense que investiria R$ 108 milhões no empreendimento. Em outra, é um dos sócios atuais – no caso o fundo de pensão da Copel, que cria problemas, como ocorreu há pouco mais de um mês quando o Previ e a empresa Equiplan já davam o negócio como fechado.

Superada uma vez esta etapa e faltando agora só a assinatura da papelada, informa-se que o fundo da Copel de novo se prepara para impedir a venda, numa operação supostamente triangular: ele próprio exerce o direito de preferência e compra a parte do Previ, para, em seguida, revendê-la para a Standard Logística, do grupo empresarial Demeterco. Enquanto isso, Antonina continua gritando por socorro.

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