No dia 25 de abril passado, o desembargador Edson Vidal festejou 70 anos – idade que automaticamente o remeteria à aposentadoria compulsória. Feito o aniversário, não haveria discussão: aposentado estaria, segundo mandava a lei então vigente. Entretanto, Vidal não esperou a data fatídica: no dia 13 requereu sua aposentadoria, 12 dias antes do aniversário. Com isso, de compulsória a aposentadoria virou voluntária.
O Tribunal de Justiça acatou o pedido, publicou o ato em Diário Oficial, retirou o nome de Vidal da lista de magistrados da ativa e comunicou o Ministério Público sobre a existência da vaga no chamado “quinto constitucional”, ocupada alternadamente por advogado indicado pela OAB e promotor de Justiça indicado pelo Ministério Público. Agora seria a vez do MP fazer a indicação. Cumprindo o ritual, o MP baixou edital no último dia 7 dando prazo de cinco dias para inscrição de interessados em figurar na lista sêxtupla de candidatos a ser encaminhada ao TJ.
Entendido até aí? Então agora vem o mais relevante: o desembargador Vidal informou nesta segunda (11) à coluna que ingressará nesta terça (12) com pedido de “reconsideração” da aposentadoria. Como se tratava de ato voluntário, teoricamente nada o impede de mudar de ideia, certo?
Mas por que Vidal iria “reconsiderar” seu desejo de se aposentar logo agora que já tinha tudo para aproveitar o merecido descanso? A primeira explicação é: ele se considera apto a se manter colaborando com a experiência acumulada em mais de 40 anos; e a segunda: em 24 de abril, um dia antes do aniversário dele, o Congresso aprovou a PEC da Bengala – emenda que estendeu a idade da compulsória para 75 anos.
Como o processo de aposentadoria não se consumou totalmente, pois ainda depende de referendo do Tribunal de Contas, legalmente Vidal não está aposentado. Portanto, em tese, pode continuar desembargador da ativa por mais cinco anos, como permite agora a Lei da Bengala. Um grande escritório de advocacia já teria sido contratado para cuidar do caso.



