Se prevalecer o entendimento de que a perda dos mandatos deverá passar pelo crivo da Câmara, o Legislativo terá uma batata quente nas mãos. E se a maioria decidir não cassá-los?
A Câmara tem se manifestado sobre a questão da perda do mandato dos deputados condenados pelo Supremo Tribunal Federal de modo apenas formal, sob a ótica do que diz a Constituição. Reivindica a prerrogativa de abrir o processo de cassação, como manda o artigo 55 em oposição a outro dispositivo que fala na perda dos direitos políticos de parlamentares mediante condenação em ações penais transitadas em julgado.
Falta, no entanto, uma manifestação de caráter político. Afinal, o Legislativo é favorável ou não à cassação daqueles pares? Descontadas declarações pontuais, nada se ouviu até agora que possa indicar qual a tendência da Casa. Quando, e se, chegar esse momento, talvez a Câmara note que o melhor teria sido deixar a solução definitiva nas mãos do Supremo.
Nesta semana, muito provavelmente o STF vai enfrentar o tema, logo depois de definidas as penas dos réus que receberam dinheiro do valerioduto, entre os quais figuram os deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry, Valdemar da Costa Neto e o suplente José Genoino em via de assumir a vaga aberta por Carlinhos Almeida, eleito prefeito de São José dos Campos.
Do ponto de vista da legislação a coisa é bem intrincada. Tanto que a julgar pelas opiniões já externadas por ministros, não há consenso na Corte. Juristas de um modo geral também se mostram divididos, pois a questão é abordada em três momentos do texto constitucional, sendo dois deles aparentemente contraditórios. A polêmica, portanto, está contratada. Não parece o suficiente para abertura de confrontos mais sérios entre os Poderes Legislativo e Judiciário, porque o que tiver de ser será de acordo com a mais correta interpretação da lei. Isso quanto ao rito.
Definida a forma, restará decidir sobre o conteúdo. Se prevalecer o entendimento de que a perda dos mandatos não é automática e deverá passar pelo crivo da Câmara, o tão desacreditado Legislativo terá uma batata quente nas mãos. O quórum é alto (maioria absoluta, 257 votos) e a votação secreta. E se a maioria decidir não cassar os condenados? Nem toquemos na imagem do Legislativo, porque nesse quesito quase nada há para ser salvo.
Falemos da situação objetiva: os mandatos desses deputados só terminam no fim de 2014, quando já deverão estar no cumprimento das penas. No mínimo, dormindo na prisão. Poderão sair para votar em sessões noturnas? De dia poderão comparecer ao "trabalho"? Como fica a Câmara na convivência de presidiários? O mais provável é que nenhum deles possa ir, o que altera a composição do colegiado que, na prática, deixará de ter 513 para contar com 509 deputados.
Protocolo
Onde se lia "protesto" nos atos de apoio de petistas e companhias aos amigos condenados, leia-se agora "debate" sobre as decisões tomadas no Supremo. Não se fala mais em ataques nem em acusações, mas em "discutir" o processo em grupos de modo a "convencer" a sociedade de que houve injustiça.
Atitude meramente protocolar, uma maneira de marcar posição sem se posicionar francamente contra a corrente da opinião pública, obviamente satisfeita com o resultado do julgamento. A insistência no tom mais agressivo levaria a uma inevitável redução da plateia disposta a se reunir para bater palmas em celebração aos condenados e condenação aos magistrados.
Ato de ofício
Certeira a indagação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em repúdio à proposta de emenda constitucional em tramitação na Câmara que cassa prerrogativas do Ministério Público: "A quem interessa retirar o poder de investigação?". Primordialmente a potenciais investigados.
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