O advogado Jonas Tadeu Nunes não teria nada a ganhar para seus clientes Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, ao dizer que agiam a soldo de partidos e políticos quando assassinaram o cinegrafista Santiago Andrade a golpe de rojão no centro da cidade do Rio de Janeiro.

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O fato de, segundo a denúncia, terem recebido R$ 150 para fomentar a violência em manifestações alegadamente de protesto contra ações e inações do poder público não altera em nada a situação dos dois. Continuam como autores materiais de um crime que agora obriga a polícia a investigar se realmente existem mandantes por trás dos executores.

A questão levantada pelo advogado é verossímil. Combina, por exemplo, com o que já haviam dito algumas autoridades no ano passado quando os protestos em prol da melhoria dos serviços públicos degeneraram em grossa pancadaria.

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Na ocasião os alertas não foram levados muito a sério, pois pareceu que governadores e prefeitos apenas procuravam atribuir as manifestações a interesses eleitorais de adversários a fim de afastar deles o foco das reclamações.

A partir da prisão e da reação dos dois criminosos, contudo, a suspeita ganhou substância. Note-se que em momento algum nenhum dos dois esclareceu a razão pela qual estavam presentes ao ato convocado para protestar contra o aumento das passagens de ônibus no Rio.

Justificaram que não sabiam o efeito que teria o artefato que manejavam, fizeram alusão à condição de pobres coitados financiados para badernar, mas passam ao largo de qualquer referência a queixas contra a inépcia do Estado em tese provedor.

Tal omissão diz muito a respeito da motivação que os levou ao centro do Rio na tarde daquela nefasta segunda-feira e confere verossimilhança à hipótese de financiamento.

Possibilidade já exposta no momento em que os atos de vandalismo refluíram na proporção direta em que as pesquisas de opinião indicavam que eram condenados pela maioria da população. O recuo orquestrado apontava para o avanço anterior igualmente adestrado

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A polícia, portanto, tem um foco de investigação preciso. A se confirmar o envolvimento de partidos e/ou de políticos no cultivo da selvageria caberá à Justiça identificar e excluir os responsáveis do processo eleitoral.

Por ação marginal às balizas da civilidade e da legalidade.

Penitentes

Com boa vontade podemos aplicar à Câmara dos Deputados o lema segundo o qual errar é humano, mas a persistência no erro configura burrice.

No modelo clássico, um novo julgamento busca dar uma segunda chance ao réu, embora pela legislação brasileira ninguém possa ser julgado duas vezes pelo mesmo crime.

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Esta, aliás, será a alegação da defesa do ex-deputado Natan Donadon, que anunciou a intenção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a cassação do mandato.

Dificilmente terá sucesso. Primeiro porque o critério no Parlamento é político. Segundo, o julgamento do ano passado foi feito com base no entendimento de que a Câmara teria a última palavra sobre perda de mandatos em casos de condenações criminais, contra o qual se posicionou o STF.

A sessão de terça-feira aprovou a cassação por infração diferente: quebra de decoro em decorrência de Donadon ter votado a favor da manutenção do próprio mandato há seis meses, o que é proibido pelo regimento interno.

Desta vez, a segunda chance não foi dada ao réu, mas aos juízes necessitados de se redimir do vexame anterior.

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