A condenação do deputado Paulo Maluf por uma acusação de superfaturamento em obra quando era prefeito de São Paulo, no início dos anos 90, diz quase tudo sobre a Justiça que não se realiza quando a quantidade de recursos permitidos pela lei brasileira está ao alcance do bolso dos réus para o pagamento de advogados capazes de levar os processos ao infinito.
Foram mais de 20 anos da denúncia do Ministério Público à condenação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao pagamento de multa de R$ 42,3 milhões devidos pelo desvio de verbas na construção do Túnel Ayrton Senna tinha orçamento de R$ 147 milhões, custou R$ 728 milhões e perda temporária de direitos políticos.
Podem vir pela frente outros tantos anos ainda dependendo do êxito da defesa que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Não obstante a trajetória de Paulo Maluf, cujo sobrenome virou verbo usado como sinônimo de conduta à margem da lei; apesar de o personagem já ter ficado preso por intimidação de testemunhas e obstrução da Justiça; em que pese a inclusão do nome dele na lista dos procurados pela Interpol, podendo ser preso em 188 países, continua transitando pelo cenário político como se nada contra ele houvesse.
A despeito dessa condenação por improbidade administrativa, é possível que seja candidato nas próximas eleições e muito provável que seja eleito. Pela filigrana legal não estaria enquadrado na condição de ficha-suja, porque a sentença não indicou que cometeu ato doloso nem que houve enriquecimento ilícito.
De acordo com o Ministério Público em acusação aceita pelo Judiciário e julgada procedente, quando prefeito Maluf superfaturava obras e enviava dinheiro ao exterior. Pois quer dizer então que superfaturava obras sem intenção de fazê-lo? Mandava dinheiro ao exterior para quê? Para contribuir com obras assistenciais de Madre Teresa de Calcutá não era.
A Justiça Eleitoral é que terá a última palavra sobre a possibilidade de ser concedido registro de candidatura a Paulo Maluf, caso ele reivindique, o que certamente não deixará de fazer.
O nome dele consta da lista da Interpol porque a Justiça de Nova York considerou pertinente a denúncia de que fazia, junto com o filho Flávio, parte de "uma conspiração com a finalidade de roubar a cidade de São Paulo".
Por essas e muitas outras, Paulo Salim Maluf perdeu as condições objetivas para obter mandatos majoritários. Mas conta com quantidade suficiente de eleitores para integrar o Parlamento e dispõe da prerrogativa de ser assediado por todas as forças políticas antagônicas, inclusive como aliado precioso.
Há as distorções legais, mas há também as deformações morais. Seja no universo dos representantes ou no mundo dos representados. Se há quem busque o apoio de Maluf, decorre da existência de capital fornecido por eleitores. De onde é preciso, no mínimo, compartilhar responsabilidades. Políticos não atuam no vazio. Vão aonde os ventos mandam. Para o bem e para o mal. Correm atrás dos votos de Maluf, mas, não demora, correrão para longe do prejuízo que vem se desenhando com o dito foro privilegiado de julgamento, buscando mudar a lei.
A longevidade dos processos contra Paulo Maluf se contrapõe à relativa rapidez do caso do mensalão. Foram sete anos entre acusação, investigação, apresentação de denúncia e condenação no Supremo Tribunal Federal. Que sejam oito até o início do cumprimento das sentenças.
Levando em conta a magnitude de processo e a quantidade de réus, é de se concluir que, fossem todos julgados na Justiça comum, a impunidade seria a lei. Dentro da tradicional curvatura de uma Justiça que falha porque tarda.
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