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Não têm sido eficazes os resultados das investidas dos tribunais superiores – tanto o Supremo quanto o Eleitoral – no campo das regras que regem eleições.

Digo isso, e já explico melhor, a propósito do julgamento marcado para esta semana no STF de uma ação de inconstitucionalidade apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil contra as doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas.

A OAB pede a proibição do financiamento por intermédio de empresas e sugere a alteração do porcentual (10% dos rendimentos brutos) permitido para doações individuais.

A intenção, expressa no texto da ação, é boa. A Ordem argumenta que a "excessiva infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções", cria desequilíbrio em favor dos mais ricos e enseja "perniciosas vinculações entre doadores de campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos e de corrupção após a eleição".

Nenhum reparo a fazer à argumentação. Acontece isso mesmo. Basta verificar a desproporção de montantes destinados a candidatos governistas e aos de oposição quando não representam uma perspectiva segura de poder.

Hoje as doações de pessoas jurídicas respondem por 98% do financiamento das campanhas, e apenas 2% de pessoas físicas. Os números não deixam dúvida quanto à indisposição do brasileiro em transferir dinheiro do bolso para o caixa de partidos e/ou de candidatos.

A razão é a mesma que torna a proposta de financiamento público inexequível na prática: desconfiança e má vontade com a política Sentimentos baseados em fatos reais, pois não?

De onde o gesto da OAB pode ser bem-intencionado, mas no mínimo bastante questionável do ponto de vista da eficácia. Proibidas as doações de empresas, seria posto o quê no lugar? Financiamento público não passa na sociedade e, por consequência, não passa no Congresso.

A rigor, os partidos é que deveriam se virar para conseguir dinheiro, dentro da legalidade, e deixar o contribuinte – que hoje já "colabora" com o Fundo Partidário e a renúncia fiscal decorrente do horário cedido pelas emissoras em períodos eleitorais – fora disso.

A realidade, porém, é mais dura e não obedece a condições ideais. Proibir pura e simplesmente as doações de pessoas jurídicas "por dentro" só teria como imediata consequência o aumento dos recursos "não contabilizados". O conhecido caixa dois.

Dificilmente os partidos, diante das exigências do marketing cada vez mais caras, concordariam em se adequar a instrumentos modestos para fazer campanha. Seria ótimo que isso acontecesse – mas, sem outras mudanças de fiscalização e procedimentos, prevaleceria o mercado negro.

Ou não, se os Três Poderes da República se envolvessem numa ofensiva efetiva e muito ampla para mudar o panorama. O Legislativo reclama quando o Judiciário é instado a se envolver no assunto, junto com o Executivo falam muito sobre o tema, usam o "sistema" como justificativa para atitudes condenáveis, mas não fazem nada em prol da já desacreditada reforma política.

De forma isolada não chegarão a lugar algum. Em pelo menos dois casos, o STF e o TSE produziram resultados contrários ao pretendido ao transitar pelo campo das regras eleitorais e partidárias.

Em um deles, a Justiça derrubou a cláusula de barreira – pela qual os partidos deveriam obter um porcentual mínimo de votos para ter representação no Congresso – sob o argumento de que feria o direito das pequenas legendas.

Em outro, permitiu que políticos filiados a partidos novos carregassem consigo o tempo de televisão e os recursos do Fundo Partidário, quando as leis ordinárias dizem que para isso é preciso passar pelo crivo de uma eleição. Como acontece com a OAB, a intenção era boa, mas a realidade bem menos generosa.

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