Os políticos costumam celebrar os feitos de Juscelino Kubitschek, sendo o mais célebre mas não necessariamente o mais celebrado, é verdade a construção de uma cidade no meio do nada e a transferência da capital da República do Rio de Janeiro para Brasília.
O senso comum costuma atribuir os males da política a essa mudança e, a ela, o distanciamento entre representantes e representados. Há os que também responsabilizam a transferência da capital pelo início dos dissabores que assolam o Rio, mas essa é uma outra história.
O que nos interessa aqui é o fato: Brasília é a capital do Brasil há quase 50 anos. E é na capital que funciona a sede do Congresso Nacional, local de trabalho de deputados federais e senadores.
Quando a sede da República era no Rio, todos moravam na cidade e não havia discussão, nem visitas semanais obrigatórias às bases ou jornada de trabalho reduzida às terças e quartas-feiras.
Para o atendimento das demandas locais existem os deputados estaduais e os vereadores. Parece claro. Mas não é tão cristalino assim para suas excelências que não apenas passam a maior parte do tempo longe do local de trabalho onde deveriam dar expediente, como querem tirar vantagem da ausência e ainda nos convencer de que estão no gozo de seu direito pleno.
No sábado, o jornal O Globo publicou uma dessas reportagens que não revelam nenhuma novidade, mas retratam uma lamentável realidade com a qual se convive pela força da inércia.
O jornal fez algo muito simples e de grande utilidade: na quinta-feira passada pôs um repórter-fotográfico a registrar os deputados que marcavam presença em plenário e outro a conferir o movimento de saída no aeroporto.
Claro que flagrou várias excelências algumas de bom histórico no exercício da mais deslavada das gazetas. Os mesmos deputados que vinte minutos, meia hora, uma, duas ou três horas antes marcavam o ponto no plenário, preparavam-se para o embarque em direção aos seus estados, deixando as presenças devidamente registradas como se lá estivessem.
Uma fraude, certo? Nenhuma diferença em relação ao servidor que assina o ponto sem trabalhar, só para constar e tornar regular o pagamento registrado no contracheque, correto?
Não para a corregedoria nem para a procuradoria da Câmara, muito menos para os parlamentares flagrados. Com anuência do corregedor e do procurador, eles justificam que a prática é habitual e não se configura como gazeta porque o regimento interno os libera quando as votações são simbólicas, como em geral ocorre às quintas-feiras.
E quem disse que o trabalho do parlamentar se resume ao plenário? E quem disse que é certo marcar uma presença inexistente? O regimento? O mesmo que não proibia o desvio da cota de passagens aéreas? Pois é, nem tudo na vida é manual. Há aspectos que só compreende quem tem um mínimo de escrúpulos.
Honra ao demérito
Entre punir a turba de 700 agressores ou castigar a aluna agredida, a Universidade Bandeirante fez a escolha que lhe pareceu financeiramente mais vantajosa. Numa visão pragmática, optou pela maioria: antes a baixa de uma mensalidade que o risco de um déficit de receita mais pesado.
As garantias individuais, a liberdade de ir e vir, a civilidade, o princípio da igualdade, da tolerância, do respeito ao próximo, tudo foi mandado devidamente às favas em nome da supremacia da vontade da maioria e sob uma justificativa esfarrapada: as atitudes "provocativas" da moça que vai de saia curta à escola.
Algo a ver com política? Tudo, principalmente nessa quadra em que o mais importante é o resultado e os fins justificam o uso de quaisquer meios. Ainda que as armas preventivas de defesa da moral e dos bons costumes representem um elogio à selvageria coletiva e agridam o artigo 5.º da Constituição Federal. Lá está escrito que todo cidadão é livre para fazer tudo o que estiver dentro da lei e que ninguém será submetido a tratamento degradante.
Qual o crime da estudante Geisy Arruda? Divertir-se sacudindo a libido alheia. Qual a atrocidade dos bárbaros indomados? Impingir a outrem tortura moral e ameaça de linchamento físico.
Qual a infração da universidade? Impor sua opção pela lei do mais forte em detrimento à lei mais forte do país, extinguindo por conta própria os ditames da Constituição.
Na Uniban não vigora o Estado de Direito. Lá viceja a liberdade de injuriar, agredir, humilhar, desrespeitar e barbarizar. Se não há garantias para Geisy, não há para mais ninguém que desobedeça aos critérios de conduta impostos pela malta à qual a Uniban conferiu salvaguarda para defender o "ambiente escolar" com a truculência que achar conveniente à ocasião.
É nisso, no risco coletivo contratado a partir da expulsão da moça da minissaia, que os pais deveriam pensar quando seus filhos saírem de casa para ir às aulas na Uniban.
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