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Se os parlamentares – os de boa-fé institucional, claro – ainda não se deram conta, seria conveniente prestarem atenção ao raciocínio do deputado Roberto Freire sobre o projeto que impõe restrições a novos partidos, vedando-lhes acesso ao Fundo Partidário e ao horário de televisão na proporção das bancadas na Câmara.

Na essência, a proposta já aprovada pelos deputados e com votação por ora suspensa no Senado é semelhante à emenda que retira do Supremo Tribunal Federal a prerrogativa de dar a última palavra sobre algumas questões constitucionais e confere ao Legislativo e a plebiscitos o poder de revisar decisões do STF.

A emenda invasiva de autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), aprovada na Comissão de Constituição e Justiça, cuja tramitação foi sustada por obra do bom senso do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, autoriza a revisão de Ações Diretas de Inconstitucionalidade e de súmulas vinculantes julgadas.

Pois bem, o projeto que dificulta a situação dos novos partidos contraria justamente uma decisão já tomada pelo Supremo a respeito do mesmo assunto. Pretende rever o resultado do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PPS quando a Justiça Eleitoral deu ao PSD de Gilberto Kassab os benefícios a que, pela legislação ordinária em vigor, só teriam direito os partidos já testados pelas urnas em pelo menos uma eleição para o Congresso.

Mas, na ocasião, interpretando a Constituição o Supremo entendeu que já que os novos partidos poderiam receber parlamentares sem punição da perda dos mandatos, não poderiam deixar de ter condições iguais de funcionamento: acesso ao fundo e ao horário eleitoral.

Uma vez julgada uma Adin, a decisão tem força de preceito constitucional que não pode ser alterado a não ser por emenda à Constituição. O projeto aprovado pela Câmara e a ser votado pelo Congresso é de lei ordinária.

Ainda que o plenário do STF derrube a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes e entenda que o Senado pode prosseguir com a votação, ainda que os senadores aprovem a proposta, tudo voltará ao ponto de partida.

Os opositores daquelas restrições recorrerão ao tribunal alegando a inconstitucionalidade da decisão e, por lógica, os ministros decidirão de acordo com o que já haviam decidido anteriormente, recusando a hipótese de o Legislativo rever seus veredictos. Muito menos por lei ordinária.

Nesse caso, poderiam até mudar a regra por emenda, mas precisariam de quó­­­rum elevado, levaria tempo e seus autores têm pressa em criar obstáculos aos adversários.

Inutilmente, porque malham em ferro frio, perdem tempo, desperdiçam energia e, sobretudo, abrem espaço para mais um episódio de atrito desnecessário logo à frente quando o STF, por óbvio, informar ao Congresso que a Constituição não é um periódico passível de alterações ao sabor dos interesses de ocasião.

Confidências

Interlocutor da presidente Dilma Rousseff saiu de conversa recente com as seguintes impressões:

1. O candidato do PT ao governo de São Paulo será o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

2. A possibilidade crescente de o governador Eduardo Campos concorrer à Presidência inquieta e muito, pela desenvoltura com que frequenta as rodas endinheiradas de São Paulo, semana sim outra também.

3. Preocupa mais a possibilidade de José Serra deixar o PSDB para concorrer à Presidência pelo MD do que o novo partido de Marina Silva.

4. O empresário Eike Batista não será deixado à chuva e ao sereno pelo governo.

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