A justificativa do desembargador Liberato Póvoa para impor censura a 84 jornais, sites, emissoras de rádio e televisão expressa o pensamento dos defensores da tese de que liberdade de expressão é um conceito relativo.
Bem como a alegação do governador do Tocantins para pedir na Justiça o embargo da divulgação de notícias sobre a investigação de que é alvo por corrupção reproduz o raciocínio de que a imprensa serve aos propósitos da oposição, devendo, por isso, ser obrigada a calar.
O ato do governador acusado, e que disputa agora a reeleição, de mandar a Polícia Militar apreender a partida da revista Veja no aeroporto, antes da distribuição às bancas de Palmas, caracteriza, entre outros crimes, o de uso da máquina pública em proveito individual.
Dirão que é exagero, pois agora se instituiu a prática da defesa moderada da democracia, mas nesse caso escabroso estão presentes todos os elementos da guerra contra a liberdade de manifestação aberta pelo PT em geral e o presidente Luiz Inácio da Silva em particular.
Há o conceito do PT, aprovado no último congresso do partido, sobre a necessidade de se criar controles sobre o conteúdo do que se publica nos meios de comunicação; há o envolvimento do outro parceiro da aliança presidencial, o PMDB, como o partido do requerente da censura; há a argumentação presente nos discursos do presidente e há o uso eleitoral do patrimônio público.
A Justiça já havia feito parecido numa sentença que mantém o jornal O Estado de S.Paulo há mais de um ano impedido de publicar notícias sobre a investigação que alcança o filho empresário do senador e presidente do Senado, José Sarney. A última providência judicial foi remeter o caso para a Justiça do Maranhão, onde está até hoje sem decisão enquanto o jornal e o leitor ficam interditados.
Agora a atitude de um desembargador cuja suspeição é total, porque teve a mulher indicada para cargo pelo governador favorecido pela censura, atingiu 84 veículos.
A liminar foi dada na sexta-feira e suspensa ontem à tarde pelo plenário do TRE do Tocantins. A suspensão alivia, mas não resolve o problema.
A gravidade do episódio é que junto com outros dá sinais de que os arautos do atraso e do retrocesso estão se sentindo à vontade ultimamente.
Só isso explica uma decisão tão obviamente contrária aos ditames democráticos e que muito dificilmente esse desembargador teria tido coragem de proclamar caso não se sentisse em ambiente propício.
Muito já se falou sobre isso, mas é sempre bom repetir: o Brasil avançou em quase tudo da redemocratização para cá, menos na política, cujos métodos são exatamente os mesmos da primeira metade do século passado. E agora, no governo Lula, celebrados como evidência de habilidade.
Primeiro escolhemos não avançar, depois optamos por aprofundar relações com os velhos vícios e mais recentemente parece que resolvemos manifestar preferência pelo retrocesso.
Estamos voltando ao tempo em que era preciso organizar um abaixo-assinado, lançar um manifesto por dia. OAB, AMB, CNBB e similares toda semana estão no noticiário dizendo alguma coisa em defesa da democracia ou denunciando alguma agressão à Constituição.
Ora, o que precisa ser defendido com essa frequência, convenhamos, é porque vai mal.
Alguém já viu isso em país de democracia consolidada?
Pois aqui no Brasil voltou a se tornar uma questão em aberto. Governantes consideram que têm o condão de arbitrar o que seja correto ou incorreto divulgar, juízes prestam serviços particulares, militantes decretam o fim da moralidade que agora passa a se chamar "moralismo udenista" e os parvos ainda acham que os protestos exorbitam e enxergam fantasmas ao meio-dia.
Amanhã ou depois nada impede que o gesto do desembargador tocantinense se repita, até ampliado, caso não haja uma reação muito forte e desprovida de meios tons.
Defesa da democracia que o Brasil reconquistou ao custo de vidas, da liberdade e de anos perdidos não comporta moderação nem bom-mocismo de ocasião.