São 19 artigos das mais elevadas intenções, uma bonita preleção em defesa da melhor conduta moral a ser adotada pelas autoridades de primeiro escalão como exemplo para o restante dos agentes públicos, seis bem-intencionados conselheiros ilustres e nenhum poder de fato.

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É no que consiste, em resumo, a Comissão de Ética Pública – a quem cabe aplicar o Código da Alta Administração Federal –, ora encarregada de examinar durante 30 dias se o assessor especial da Presidência, Marco Aurélio Garcia, feriu o decoro com seu gestual ordinário e se o diretor da Anac, Josef Barat, conflitou interesses viajando a Nova Iorque às expensas da TAM, empresa à qual a agência deve fiscalizar.

Se, ao fim de um mês a comissão chegar à mesma conclusão a que chegaram, em segundos, milhões de espectadores do Jornal Nacional e corroborar também a proibição ao pagamento de despesas de viagem por promotores de eventos da área de trabalho da autoridade financiada, ainda assim nada de concreto poderá fazer contra nenhum dos dois.

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São as seguintes as punições: advertência e, "conforme o caso", encaminhamento de sugestão de exoneração à autoridade hierarquicamente superior. Em ambos os casos, noves fora essas providências significam coisa nenhuma. Primeiro, porque a advertência não é pública. Pelas regras da comissão, ela não tem o poder de divulgar a admoestação, cuja comunicação fica restrita ao "denunciado" e ao seu chefe imediato.

Quanto à sugestão para demissão, Marco Aurélio Garcia já pôs seu cargo à disposição do presidente, seu superior hierárquico. Se Lula não viu motivo para aceitar de imediato, difícil que veja agora. Em relação a Josef Barat, dá-se o mesmo. Seu superior hierárquico é o presidente da Anac, Mílton Zuanazzi, a quem o diretor informou sobre a viagem – de trabalho, para uma palestra – sendo por ele autorizado.

Isso a despeito de estar lá no parágrafo único do artigo sétimo expresso com clareza meridiana que as autoridades alcançadas pelo código (todas do primeiro escalão, incluindo diretores de agências, excetuando-se apenas o presidente da República) poderão participar de seminários, palestras e congressos desde que a eventual remuneração seja tornada pública e o patrocinador das despesas de viagem não tenha "interesse em decisão a ser tomada pela autoridade".

Quanto a Marco Aurélio, seria – não fosse o código tratado como mera perfumaria – enquadrado no artigo terceiro que obriga o decoro, e cujo parágrafo único engloba "atividades públicas e privadas" – aí atendida a preliminar alegada por Marco Aurélio ao considerar o gabinete do Palácio do Planalto um recôndito familiar. Criado há sete anos para "tornar claras as regras éticas de conduta da Alta Administração Federal para que a sociedade possa aferir a integridade e a lisura do processo decisório governamental", o código é relegado ao plano das irrelevâncias.

Como não tem força de lei, sua aplicação dependeria da observância da velha máxima, uma vez ouvida e nunca mais esquecida, de Roberto Campos: "Não é a lei que deve ser forte; a carne é que não pode ser fraca".

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Vaivém

A primeira medida objetiva anunciada pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, derrubou uma das únicas medidas objetivas anunciadas pelo presidente Lula no pronunciamento à nação de 20 de julho, a construção do um novo aeroporto em São Paulo.

As outras eram as seguintes: mudança do perfil operacional de Congonhas, "fortalecimento" da Anac, modernização do sistema de tráfego aéreo, exigência às empresas de aviões e tripulações sobressalentes para "casos de emergência" e inquérito da PF sobre as causas do acidente.

Destas, só a operação em Congonhas foi posta em prática. A investigação policial já subiu no telhado porque os aeronautas querem a polícia fora das investigações.

Fadiga

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Em reação ao slogan "Cansei" do Movimento Cívico pelos Direitos dos Brasileiros, a CUT lançou o "Cansamos". O primeiro refere-se ao cansaço de "corrupção, bala perdida, imposto alto, criança na rua". O segundo reúne pessoas fartas do "trabalho escravo", "sonegação de impostos", "da mídia que não aborda os movimentos populares e criminaliza as lutas populares".

Ambos poderiam muito bem somar as respectivas fadigas, desde que a CUT tomasse a precaução de não criminalizar movimentos da classes média para cima. Nisso, aliás, não está sozinha. São vários os gestos e palavras de desqualificação relativos à condição social de manifestantes não enquadrados no conceito de "popular", mediante critérios de renda e escolaridade.

Ao que se saiba não é preciso atestado de pobreza para protestar a manifestação é livre, a discriminação é crime e feliz do país onde ninguém é subtraído em seu direito de exigir um país melhor A classe média é criticada justamente por sua passividade. Incongruência, portanto, ironizá-la quando quer falar.