Nem tão rápido que pareça pautado pelos protestos de junho nem tão devagar que frustre a confiança da sociedade na Justiça: assim o Supremo Tribunal Federal pretende se conduzir no exame dos recursos que marcam a fase final do julgamento do mensalão a ser iniciada nesta quarta-feira.
Ninguém se arrisca a marcar prazos, principalmente depois da repercussão negativa da previsão do ministro Dias Toffoli de que as sentenças levariam cerca de dois anos para começarem a ser cumpridas.
Mas prevalece o entendimento sobre a necessidade de o tribunal tirar lições do caso do deputado presidiário Natan Donadon, condenado em 2010 e preso quase três anos depois. A demora decorreu de recursos, manobras protelatórias, extensão de prazos além de desejável e adiamentos na entrada da ação em pauta para votação.
No mensalão haverá muito mais rigor na identificação e rejeição de qualquer ato das defesas dos condenados, cujo intuito seja apenas o de postergar o trânsito em julgado.
A interpretação de que essa disposição seria devida ao receio de que o STF venha a ser alvo de protestos é rejeitada na Corte. Equivaleria a aceitar como verdadeira a acusação de que foram aplicadas regras de exceção no julgamento dos envolvidos no esquema de financiamento ilegal de partidos e políticos da base aliada ao governo do PT, apenas para atender aos reclamos da rua ao arrepio dos autos.
Não foi bem vista na Corte a afirmação do ministro José Roberto Barroso sobre a ação penal 470 ter sido um "ponto fora da curva" E, para comprovar, são citadas as condenações de Donadon e, na semana passada, do senador Ivo Cassol.
Partindo do princípio de que não há variação de critérios legais, não há expectativa de que os embargos de declaração ou os infringentes (para tentar alterar as sentenças dos condenados com quatro votos a favor da absolvição) possam mudar os votos já dados.
A dúvida ficaria, assim, restrita às posições dos ministros empossados depois de concluído o julgamento: Teori Zavascki e José Roberto Barroso. Se ambos se juntarem aos votos vencidos nos casos de condenações por 6 a 4, o resultado se inverte para 6 a 5 em favor da defesa, agora que o tribunal está com a composição de 11 ministros completa.
Para isso, no entanto, há uma preliminar a ser cumprida: o Supremo decidir se prevalece o regimento interno que prevê embargos infringentes ou se a Lei 8.038, de 1990, que veda recursos dessa natureza em tribunais superiores.
Como a questão será examinada em primeiro lugar por decisão do presidente do STF, se não forem aceitos, a virada de página será célere.
Detergente
A menos que contenha acusações de clareza meridiana, um escândalo quando explode espalha obscuridades que dão margem a suspeições de toda sorte. É assim no caso do cartel em licitações de trens e metrô em São Paulo, denunciado pela Siemens.
A denúncia põe o PSDB no foco e dá ao PT munição para chamar o adversário à luta no campo do ilícito, justamente no momento em que os petistas passam aperto na política e se veem de novo às voltas com o mensalão.
Os dois partidos estão bastante escolados nesses assuntos para saber que a troca de chumbo não resolve. Fazer do ataque uma defesa tampouco esclarece os fatos.
Portanto, que se instalem CPIs, sindicâncias, promovam-se audiências públicas, abram-se documentos, patrocinem-se investigações em âmbito nacional (a Siemens fez contratos com vários governos, inclusive o federal) o que for necessário para determinar a profundidade e a amplitude desse poço.
Ademais, é uma excelente oportunidade para se remexer no vespeiro das licitações cujos vícios abrangem os mais diversos setores. O de comunicação, inclusive.
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