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Quase ninguém percebeu, inclusive porque o assunto não mereceu grande destaque nem suscitou debates: por conta de uma lei (12.034) aprovada pelo Congresso em 2009, a partir da eleição presidencial de 2014 os votos dos eleitores serão impressos assim que teclados nas urnas eletrônicas.

Com isso, a Justiça Eleitoral será obrigada a instalar impressoras em todas as cerca de 500 mil urnas que, calcula-se, serão utilizadas naquela eleição.

A iniciativa foi do PDT, que conseguiu aprovar a proposta por meio de um acordo suprapartidário feito quando da aprovação de uma "minirreforma" eleitoral que liberou o uso da internet para campanhas políticas, permitiu propaganda paga e doações de pessoas físicas na rede.

O argumento principal foi o de que a impressão do voto confere mais segurança e impede fraudes, pois permite a conferência do ato eleitoral no papel.

De certo a inspiração do PDT, partido fundado por Leonel Brizola, ainda é resquício do trauma do caso Proconsult. Aconteceu em 1982, quando da eleição de Brizola para o governo do Rio. Uma tentativa de fraude que consistia na transferência dos votos nulos e brancos para o principal adversário de Brizola, Moreira Franco, executada no sistema informatizado de apuração montado pela empresa Proconsult.

O ardil foi descoberto e denunciado pela rádio Jornal do Brasil, que fazia apuração paralela e percebeu a discrepância nos resultados.

Uma situação em nada comparável ao sistema de urnas eletrônicas, cuja eficácia – apuração de 92,5% dos votos em 1h04 na eleição do ano passado – e confiabilidade despertam interesse no mundo todo e nunca foram contestadas por partidos ou candidatos desde sua adoção.

No entendimento da Justiça Eleitoral, trata-se de um retrocesso e na percepção da Procuradoria-Geral da República, de uma ilegalidade.

Em janeiro deste ano a procuradoria entrou no Supremo Tribunal Federal com uma ação direta de inconstitucionalidade, argumentando que a impressão viola o artigo 14 da Constituição que assegura a inviolabilidade do voto, porque permitiria a identificação do eleitor por meio da associação do conteúdo do voto com a assinatura digital na urna.

"A garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal, a fim de impedir qualquer tipo de coação", sustenta a ação.

A procuradoria argumenta também que há perigo de quebra do sigilo em caso de falha na impressão ou travamento da urna eletrônica porque desse modo os votos ficariam expostos à pessoa responsável por solucionar o problema do equipamento.

Essas questões serão examinadas pelo Supremo, que ainda não tem previsão para votar a Adin. Mas, a julgar pela posição dos ministros em relação ao avanço que representaram as urnas eletrônicas e o transtorno provocado pela produção de toneladas de papéis inúteis, é provável que o STF reveja mais uma decisão do Congresso tomada por razões alheias à lógica dos fatos.

Ordem unida

Não houve intermediários nem meias palavras: a presidente Dilma Rousseff determinou ao governador Omar Aziz, do Amazonas, que aderisse ao PSD a ser criado pelo prefeito de São Paulo. Aproveitou o ensejo para mandar um recado ao senador Sérgio Petecão, do Acre, orientado a fazer o mesmo.

Ambos são filiados ao PMN, da base do governo.

Mercado futuro

Kassab já disse a mais de um interlocutor que sua ideia não é concorrer ao governo de São Paulo em 2014.

Ele quer disputar sim uma eleição majoritária, mas o alvo é o Senado.

O gato comeu

Inflação subindo, custo de vida disparando, risco de uma explosão de preços, e os tucanos, em cujo governo se derrubou a inflação e se estabilizou a moeda, calados.

Depois não sabem por que lhes roubam a bandeira da estabilidade.

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