Por mais que se concorde com o mérito e se louvem os efeitos da Lei da Ficha Limpa, não há como deixar de dar razão ao ministro Gilmar Mendes quando, em sua veemente diatribe, apontou para o constrangimento que o julgamento do recurso de Jader Barbalho representava para o Supremo Tribunal Federal.

CARREGANDO :)

De fato, foi constrangedor constatar como estamos querendo que o Supremo resolva as mazelas acumuladas do Brasil sem que seja essa sua função.

Pensando bem, desde quando os problemas de candidatos com contas abertas na Justiça podem ser vistos como uma questão constitucional?

Publicidade

A rigor a suprema corte de Justiça do país não deveria cuidar desse tipo de coisa. Muito menos ser submetida, ou submeter-se, à perpetração de casuísmos ou, mais grave: cuidar de corrigir distorções criadas em outras instâncias da sociedade e do Estado que não cumprem os respectivos papéis cívico-institucionais.

Cobra-se dos magistrados comportamento mais sereno e surgem condenações de toda parte quando batem boca, exaltam-se na defesa de suas teses, trocam argumentos de forma mais incisiva.

Como ocorreu na sessão de quarta-feira no julgamento do recurso à decisão do Tribunal Superior Eleitoral que tornava Jader Barbalho inelegível por ter infringido dispositivo da chamada Lei da Ficha Limpa, que veda candidaturas de políticos que tenham renunciado a mandatos para fugir de processos que podem resultar em cassação.

Os ministros e ministras foram veementes em defesa de seus pontos de vista, como devem ser, cumpriram suas missões. Uns argumentando que o recurso era válido, porque consideravam ilegal aplicar a lei aprovada neste ano em caráter retroativo. Outros afirmando que elegibilidade é requisito, não é pena, e, portanto, não se aplicaria o princípio da não retroatividade nem da anualidade.

Há consistência de ambos os lados e o resultado final validando as decisões do TSE – pela aplicabilidade já, pelo menos nos casos de renúncia – realmente dá uma sensação de dever cumprido contra determinadas malfeitorias.

Publicidade

Foi um golpe fatal no truque tentado no Senado na última hora com uma mudança de texto destinada a provocar a invalidade do processo legislativo na Justiça, causa uma impressão de bem-estar. Mas, como argumentou a outra metade do STF, nesse julgamento de novo empatado em 5 a 5, a lei não pode se enquadrar a casos específicos. É um conceito, um princípio, a ser aplicado sem "olhar a quem".

Nesse aspecto, fica o gosto amargo do casuísmo. Hoje é Jader Barbalho, Joaquim Roriz e companhia. Mas e amanhã, o sentido justiceiro não pode se voltar contra os que hoje nos consideramos com a razão?

Continuo a gostar do sentido da lei. Mas desde o julgamento de quarta-feira pensamentos complementares me inquietam a mente. E foi refletindo e cotejando argumentos de parte a parte que veio a constatação da evidência: candidatos com vida pregressa questionável não são – ou não deveriam ser – um problema a ser resolvido pelo Supremo.

No julgamento anterior, do caso de Joaquim Roriz, um dos ministros disse isso com outras palavras: o país não pode querer que o STF resolva problemas que outros setores e instâncias ignoram. Por medo de enfrentar ou desejo de que as coisas permaneçam sem solução.

A polícia não conclui os inquéritos, a Justiça comum não julga os processos, o Poder Legislativo não aprova as leis que deveriam aprovar no tempo certo e com o conteúdo irrepreensível do ponto de vista da Constitucionalidade. Para isso há comissões de Constituição e Justiça na Câmara e no Senado.

Publicidade

Além disso, e talvez principalmente, os partidos é que são os responsáveis pela lista de candidatos. Entidades de direito privado, são como um clube e aceitam quem querem nas suas fileiras. Alguns têm até essa regra no estatuto, outros já aplicaram a norma nesta eleição: ficha-suja não entra.

Ah, os partidos não valem nada? Pois é, mas a cobrança é feita na porta errada. O STF não tem nada com isso nem com a permissividade do eleitor que não faz a sua parte aplicando o princípio segundo o qual cada um tem seu nome e voto a zelar.