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Depois do acidente, Denise Abreu mentiu de novo, dizendo que a norma não tinha validade, para livrar da responsabilidade a TAM, pois se fosse dada fé à instrução, a companhia teria de responder pela infração.

O país não sabe ao certo ainda o que fez, no dia 17 de julho, o Airbus A-320 da TAM ultrapassar a pista de aterrissagem do Aeroporto de Congonhas, atravessar a Avenida Washington Luís, bater num prédio da companhia, explodir e matar 199 pessoas.

Mas, por intermédio da juíza Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3.ª região, já sabemos que o acidente poderia ter sido evitado: se a Agência Nacional de Aviação Civil não tivesse induzido a Justiça a liberar Congonhas para aviões com o reverso travado e a pista molhada, o Airbus não teria pousado ali e o desastre não teria ocorrido – pelo menos não naquelas proporções.

Não há uma causa esclarecida, mas há uma responsabilidade estabelecida para o acidente, e esta é da Anac, que mentiu à Justiça, mentiu ao Congresso e defendeu o interesse da empresa em detrimento do interesse público. Quebrou, portanto, seu dever de ofício e seus diretores não devem escapar de punições.

Senão por parte do Poder Executivo, que diante de todos os descalabros perpetrados pela diretoria da Anac se queda silencioso, sem ao menos lançar mão do instrumento legal de abertura de um processo disciplinar, quase com toda certeza não escaparão de uma ação de improbidade por parte do Ministério Público.

A Lei de Improbidade, se aplicada aos diretores, permite o afastamento dos implicados antes mesmo da conclusão do processo. As declarações da juíza Cecília Marcondes nos jornais de ontem chegam a ser inacreditáveis.

É preciso ler e reler para compreender o que se passou: a diretora Denise Abreu "forçou", com o aval de dois técnicos da Anac, a liberação do uso da pista, apresentando à desembargadora documentos falsos que atestavam a proibição do pouso de aviões com um reverso inoperante em pistas molhadas naquele aeroporto.

Depois, a mesma Denise Abreu disse ao Congresso, na CPI da crise aérea, que a restrição não tinha valor legal, pois era apenas parte de um "estudo" publicado no site da agência por engano, por "falha técnica da área de informática".

A juíza, diante das declarações da diretora à CPI, reagiu declarando que a norma foi entregue pessoalmente a ela por Denise Abreu no dia 22 de fevereiro. A senhora diretora da Anac, sem comentar as declarações à CPI, confirmou a reunião, mas alegou que a referida norma de proibição foi entregue à juíza em meio a "dezenas de páginas" de documentos técnicos.

Cecília Marcondes derruba a tese da defesa: "Ela tinha ciência absoluta da existência daquele documento que estava sendo apresentado a mim. Até porque todos falavam a respeito dele." Aqui, queda-se dirimida qualquer dúvida porventura suscitada a respeito do alvo da mentira, se foi a Justiça, ou Congresso.

Fica muito claro que a senhora diretora mentiu para ambos e mentiu também para os procuradores da agência que assinaram a norma apresentada à juíza Cecília Marcondes no intuito de provar a eficácia na tomada de precauções de segurança em Congonhas.

Depois do acidente, Denise Abreu mentiu de novo, dizendo que a norma não tinha validade, para livrar da responsabilidade a TAM, pois se fosse dada fé à instrução, a companhia teria de responder pela infração. Posto o descalabro, a diretora divulgou nota afirmando ser equivocada "a impressão de que teria entregue isoladamente o estudo sobre a IS (a norma em questão), ou que tivesse conversado especificamente sobre o assunto". É de se perguntar: e daí? A questão em pauta não é a "entrega isolada" do documento ou a "conversa específica" sobre ele.

O essencial no caso é o uso de uma instrução falsa para induzir a uma decisão judicial de interesse específico ou uma alegação igualmente mentirosa a posteriori para preservar também um interesse específico. Nos dois casos, da companhia que a Anac deveria fiscalizar e não resguardar.

Quando a juíza Cecília Marcondes recebeu a informação de Denise Abreu como representante da Anac, supunha que falava com agente público digno de credibilidade. O agente, por sua vez, falava em nome do público e, nessa condição, infringiu o princípio da lealdade processual. E com o aval do diretor-presidente da agência, Milton Zuanazzi, que deu abrigo às ações, aceitou as justificavas e foi com a diretora transmiti-las ao ministro da Defesa, Nelson Jobim, a título de "esclarecimento".

Se isso não é motivo para que o Executivo considere a hipótese de abrir um processo disciplinar como lhe permite a lei das agências em caso de desvios de desempenho, realmente só resta aguardar que o Ministério Público o faça.

Vontades

O governador Aécio Neves é adepto da candidatura de Geraldo Alckmin à prefeitura de São Paulo. Já o governador José Serra prefere vê-lo na disputa ao governo de São Paulo, em 2010. Pelo seguinte: candidato, Alckmin teria todo o interesse em ver Serra longe do projeto de reeleição e apoiaria sua escolha como candidato do PSDB à Presidência.

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