• Carregando...

É preciso dar mão à palmatória: tinham razão os que – entre parlamentares, juristas e otimistas – não viram nada demais nas mudanças de última hora feitas no Senado ao texto da Lei da Ficha Limpa. Na interpretação deles, a lei não só teria aplicação imediata como já retiraria do páreo eleitoral uma boa leva de fichas-sujas.

Estavam certos e estávamos equivocados os que acreditamos que uma simples mudança do tempo de verbos poderia pôr esforços e expectativas a perder.

A Justiça declarou de pronto a vigência da lei, o Tribunal Superior Eleitoral negou licença para registros de candidaturas judicialmente devedoras, o presidente do TSE aponta para a provável cassação de liminares concedidas e o Ministério Público pede país afora impugnações de gente que procurou fugir de processos e punições por meio da renúncia preventiva aos respectivos mandatos.

Nem no melhor cenário daria para prever uma adesão tão completa à filosofia da ficha limpa.

É de se lembrar que há pouco mais de dois anos o ministro Carlos Ayres Britto era quase uma voz isolada no TSE em favor do veto a candidatos com folhas corridas no lugar de biografias. Alguns tribunais regionais – sendo o do Rio pioneiro – ensaiaram bloquear tais candidaturas, mas tiveram suas decisões derrubadas pela instância superior.

Os parlamentares que sustentavam a tese eram gatos pingados a pregar no deserto de um Congresso convicto de que as tentativas continuariam a "dar em nada" para sempre.

Nem o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, acreditava na lei. Hoje ele atesta que a regra da ficha limpa não só vingará na prática – e ainda nesta eleição – como terá sua constitucionalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

Em abril, dias antes de assumir o posto no lugar de Ayres Britto, quando o projeto estava na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, ainda sem o apoio unânime da Casa, Lewandowski lembrava que no STF havia se aliado à corrente que derrubara a ideia do veto a candidatos com contas em aberto na Justiça, em nome do preceito da presunção da inocência até a condenação definitiva.

Na ocasião, limitou-se a responder por si: "Como eleitor, vou escolher o candidato com os melhores antecedentes possíveis".

Totalmente diferente da posição entusiasmada de hoje em prol da eficácia da lei: "Aqueles que não tiverem a ficha limpa farão campanha por sua conta e risco".

Ainda que muita gente ruim vá conseguir encontrar brechas para concorrer e até se eleger, a história já saiu melhor que a encomenda. Quando Joaquim Roriz e Jader Barbalho, por exemplo, poderiam imaginar que seriam amolados depois de terem renunciado aos mandatos de senador para não se arriscarem à cassação e à perda dos direitos políticos?

Assim como eles, outros no mínimo enfrentarão o constrangimento e terão trabalho para conseguir o que antes obtinham sem esforço.

Por essas e várias outras é que convém não menosprezar a ação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral de coletar assinaturas para apresentação ao Congresso de um projeto de reforma política de iniciativa popular.

A Ordem dos Advogados acabou de aderir, logo é possível que se juntem a eles a Igreja e alguns políticos mais comprometidos com os bons combates. A aprovação da Lei da Ficha Limpa começou assim e tudo indica que se deu certo uma vez pode dar certo de novo.

Outra freguesia

Se é verdade que o Brasil participou das gestões pela libertação de 52 dos 167 presos políticos de Cuba, como diz o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, se é fato que o Brasil preparou o terreno para uma operação na qual a Espanha só teve participação de última hora, como insinua o assessor especial da Presidência Marco Aurélio Garcia, seria natural que também oferecesse refúgio aos dissidentes.

Como já fizeram Espanha e Chile. Até agora o Brasil nada disse além de ironizar a atuação dos espanhóis por intermédio de Garcia, que só faltou chamá-los de oportunistas. "A bola caiu no pé deles e eles chutaram para dentro", observou o fidalgo assessor.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]