A APMP vai realizar, no próximo dia 27 de janeiro, a 1.ª Assembléia Geral Ordinária de 2007. A Assembléia vai se realizar às 14 horas na sede da Procuradoria-Geral de Justiça de Curitiba. A segunda convocação será às 14h30. Além de assuntos gerais, serão temas da Assembléia a aprovação das atas das Assembléias Gerais anteriores, discussão e aprovação da prestação de contas do 2.° semestre de 2006, o relatório das atividades associativas desenvolvidas no 2.° semestre de 2006 e planejamento das atividades para o 1.° semestre de 2007 e autorização à Diretoria da APMP para comprar um terreno situado ao lado do estacionamento da sede litorânea.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Na mesma data, a APMP realiza também uma Assembléia Extraordinária. O intuito é discutir a questão do plano de previdência complementar do MP e a permissão às associadas pensionistas o direito a voto (modificação da redação do artigo 2.º, § 4.º do Estatuto). Confira os dois editais em anexo.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO SICREDI/CREDIJURIS
A diretoria do Sicredi/Credijuris informa seus associados que no próximo dia 7 de fevereiro vai realizar Assembléia Geral Ordinária. A Assembléia vai acontecer no auditório da sede do Ministério Público do Paraná, localizado na Rua Marechal Hermes, n.º 751, Centro Cívico, Curitiba, às 17 horas. A segunda convocação será às 18 horas e a terceira às 19 horas. Estão na pauta da Assembléia assuntos como a prestação de contas dos órgãos de administração, referente ao exercício de 2006, destinação das sobras do exercício, aprovação do plano para utilização do Fates, eleição do Conselho Fiscal, fixação do valor do pró-labore para o presidente e vice-presidente e cédulas de presença para os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal.
VARAS PARA COMBATER VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E CRIANÇA
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, assinou, no último dia 23, o ato que formaliza a instalação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e da Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente.
PROFISSIONAIS DA NOVA VARA
A juíza Luciane Bortoleto será a titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a juíza Suzana Masako Hirama Loreto Oliveira a titular da Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente. O procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, designou, respectivamente, as promotoras de Justiça Danielle Gonçalves Thomé e Carla Moretto Maccarini para atuar no juizado e na vara.
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A violência doméstica contra a mulher foi discutida em um evento promovido pela Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) em parceira com a Faculdade Opet e com Conselho Municipal da Condição Feminina, no último dia 24 de novembro. O principal intuito do Seminário "Estratégias para a eliminação da violência doméstica e familiar contra a mulher" foi discutir e fomentar a implantação da Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. Cerca de 150 pessoas, representando diversas entidades, debateram a questão e ajudaram a elaborar uma carta com propostas e recomendações para o combate eficaz a este tipo de violência.
VARAS ESPECIALIZADAS
O primeiro item da carta destaca a importância da criação do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, com competência civil e criminal. O Tribunal de Justiça do Paraná já anunciou a implantação do primeiro Juizado do gênero na Capital a partir de 2007. As entidades destacaram, porém, a urgência na criação destes Juizados em todas as Comarcas, em especial nas de entrância final.
OS NÚMEROS JUSTIFICAM
A quantidade de casos de violência doméstica contra a mulher no Paraná são alarmantes. Um levantamento realizado pelo MPPR dá conta que de 70% a 80% dos 10,5 mil processos que se encontram no Juizado Especial Criminal de Curitiba são referentes à violência doméstica. Com a Lei Maria da Penha todos estes casos devem ser encaminhados para a Justiça Criminal comum, o que aumentaria ainda mais a já existente sobrecarga. Por isso a grande importância da criação dos Juizados Especializados.
LEI MARIA DA PENHA
A Lei 11.340/06 traz diversas inovações. Entre elas está a configuração da violência doméstica contra a mulher como física e também psicológica, sexual, patrimonial ou moral e a proibição da aplicação de penas alternativas aos agressores. A nova lei retira dos Juizados Especiais Criminais a competência para julgar as questões do gênero e determina a criação dos Juizados Especializados. A lei altera também o Código Penal e assim o juiz pode decretar a prisão preventiva em casos de risco à integridade física ou psicológica da vítima.