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No último dia 22 de outubro, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP),órgão constitucional que, dentre outras atribuições, possui a competência de zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público brasileiro, sustentou de forma plena tese publicamente defendida pela Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) e pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. A tese prevê a inconstitucionalidade do anteprojeto de lei, de autoria do governador do Paraná, Roberto Requião, que concede ao Poder Legislativo local a competência para dispor sobre criação e extinção de cargos e acerca da política remuneratória do Ministério Público paranaense, bem como que, ainda, retiraria o caráter indenizatório do abono referido nas Leis 9.655/98 e 10.477/2002.

Nota Técnica

Mediante decisão unânime, o CNMP expediu Nota Técnica, expressamente observando que"a matéria já foi inclusive apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 153/MG, ADI 126/RO), o qual deixou acertado o entendimento de que o poder de iniciativa das leis acerca do Ministério Público foi diretamente conferido pela Carta Magna ao procurador-geral de Justiça. Dessa forma, é constitucionalmente impossível ao senhor governador, por iniciativa legislativa própria, modificar matéria que exige o impulso inicial do próprio Ministério Público".

Inconstitucionalidade

Por derradeiro, o Conselho Nacional do Ministério Público concluiu que "o anteprojeto em análise, em interpretação sistemática dos dispositivos constitucionais e legais vigentes, possui sério e cristalino vício formal de inconstitucionalidade, porquanto desrespeita a iniciativa privativa do chefe da instituição ministerial para dispor sobre matérias afetas ao Ministério Público e seus servidores, nos termos do artigo 127, § 2.º, da Carta Magna, e do artigo 114, § 2.º da Constituição do Estado do Paraná". Para conferir a Nota Técnica do CNMP na íntegra, basta acessar o site oficial da Associação Paranaense do Ministério Público: www.apmppr.org.br

APMP protocola requerimento endereçado ao procurador-geral de Justiça

A Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) protocolou no último dia 23 de outubro, sob n.º 16.768/2007, requerimento pugnando a adoção de medidas pelo procurador-geral de Justiça, haja vista o projeto de lei encaminhado à Assembléia Legislativa pelo governador do estado do Paraná, que visa à fixação do orçamento do Ministério Público estadual no porcentual de 3,7%.

A fundamentação do pedido reside na preclusão do prazo para encaminhamento de proposta de modificação do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo governador do estado, bem como na inconstitucionalidade do conteúdo, em especial por ferir a autonomia da Instituição.

CCJ aprova fim da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara (CCJ) aprovou, no último dia 3 de outubro, a extinção da cobrança previdenciária de aposentados e pensionistas. O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 555/06, de autoria do ex-deputado Carlos Mota, revoga o artigo 4.º da Emenda Constitucional 41, de 2003, que instituiu a Reforma da Previdência. "Quanto ao mérito do que foi proposto, inclusive sobre sua conveniência e oportunidade, somente perante a comissão especial a ser criada para o exame desse aspecto poderão ser apresentadas emendas", explicou o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), relator da CCJ. O autor da proposta defende a revisão baseando-se que na época da criação, as contas da Previdência tinham um déficit muito grande, hoje as contas já admitem uma revisão. A contribuição é de 11% sobre a parcela da aposentadoria que exceder o teto de R$ 1.058 e gera um montante de R$ 1,9 bilhão a mais na arrecadação federal. Agora será criada uma Comissão especial para analisar o mérito da PEC, que deverá ser votada em dois turnos.

STF debate foro privilegiado para magistrados aposentados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar e debater se os magistrados devem permanecer com o foro privilegiado após se aposentarem. A discussão foi iniciada durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 549560, que foi interposto pela defesa de um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE). A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se declarou incompetente para julgar a Ação Penal 441/CE contra o magistrado, determinando, assim, que essa fosse encaminhada à primeira instância. De acordo com o STJ, o juiz que se aposenta não tem o direito ao foro privilegiado, em razão do encerramento definitivo do exercício das funções. O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, tem o mesmo posicionamento da corte do STJ.

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