O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apresentou na sessão do último dia 2 de abril proposta de resolução que visa a proibir a requisição de servidores públicos de outros órgãos para atuar no Ministério Público quando forem parentes de membros ou servidores do MP. De acordo com a proposta de resolução fica proibida a requisição para ter exercício em qualquer órgão do MP da União ou dos estados de servidores de qualquer esfera ou poder da Administração Pública que sejam cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau dos membros ou servidores do Ministério Público. O projeto afirma ainda que não serão admitidas, na mesma situação, requisições no âmbito dos órgãos do MP que configurem reciprocidade por requisições de pessoas para exercício em qualquer órgão da Administração Pública direta, indireta, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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JUSTIFICATIVA

Entre as justificativas do autor para a proposta de resolução estão os argumentos de que, em regra, a requisição determina vantagem para o servidor requisitado, que passa a receber acréscimos remuneratórios no órgão requisitante. Isso, segundo ele, vai contra os princípios constitucionais da isonomia e, especialmente, da moralidade e da impessoalidade.

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CNPG ESCOLHEU NOVOS INTEGRANTES DO CNMP

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais escolheu os três integrantes que irão compor o Conselho Nacional do Ministério Público. Foram eleitos o promotor de Justiça Sandro José Neis (SC), e os procuradores Raimundo Nonato de Carvalho Filho (MA) e Cláudio Barros Silva (RS). A lista será encaminhada ao Senado Federal onde serão sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente seus nomes deverão ser submetidos ao Plenário onde precisarão da aprovação da maioria absoluta dos 81 senadores, para só então serem nomeados pelo presidente da República. O CNMP foi criado pela Emenda Constitucional 45/04, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça. É composto por 14 membros, indicados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelo Ministério Público da União (MPU), pelo Ministério Público dos estados e pela OAB. Os integrantes do CNMP terão mandato de dois anos, admitida uma recondução.

Os indicados são:

Raimundo Nonato de Carvalho Filho – foi procurador-geral de Justiça no Maranhão nos períodos de 1997 a 2000, 2002 a 2004, 2004 a 2006 e presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça de fevereiro 2000 a junho 2000, entre outros.

Cláudio Barros Silva – foi procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul nos períodos de 1999 e 2001, presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Ministérios Públicos dos estados e da União, da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul e vice-presidente e presidente, durante quatro meses, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – Conamp, entre outros.

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Sandro José Neis – promotor de Justiça de Santa Catarina, foi assessor do corregedor-geral do Ministério Público, coordenador da Coordenadoria da Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações do Centro das Promotorias da Coletividade (Centro de Apoio Operacional) e da Coordenadoria de Defesa da Moralidade Administrativa (Centro de Apoio Operacional). Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público, assessor do procurador-geral de Justiça, entre outros.

PROCURADOR PARANAENSE FOI UM DOS INDICADOS

O procurador de Justiça Lineu Walter Kirchner foi indicado como representante do Ministério Público do Paraná na disputa de uma das três vagas de conselheiro do CNMP destinadas aos MPs dos estados. Kirchner ficou entre os três escolhidos para ocupar a última vaga, mas o posto ficou com o representante de Santa Catarina. O procurador encabeçou a lista do MP-PR, para a qual votaram 418 promotores e procuradores, sendo seguido pelo promotor Alberto Vellozo Machado.

ANPR CRITICA PROPOSTA DE RESTRINGIR INDEPENDÊNCIA DO MP

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) criticou a proposta de limitar a ação do Ministério Público (MP) – que ganhou independência funcional com a Constituição de 1988 – por meio do Projeto de Lei 265, de 2007, de autoria do deputado Paulo Maluf (PP/SP). No dia 19 de março, o PL foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados na tentativa de reavivar a "Lei das Algemas".

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LEI DAS ALGEMAS

A denominação Lei das Algemas vem da época do governo Fernando Henrique Cardoso. No mandato de FHC, o governo tentou aprovar medida provisória similar para restringir a independência do MP. A proposta ficou conhecida como Lei das Algemas porque pretendia colocar uma camisa-de-força nos procuradores da República, alterando a Lei de Improbidade Administrativa com a instituição de multa no valor de 151 mil reais ao membro do MP que fizesse denúncia considerada "improcedente" contra o Executivo.

PROJETO

O PL n.º 265/2007, propõe a alteração das Leis n.º 4.717 (Lei de Ação Popular), de 29 de junho de 1965, n.º 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública) e n.º 8.429, de 2 de junho de 1992, para deixar expressa a responsabilidade de quem ajuíza ação civil, popular e de improbidade, com má-fé, manifesta intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política. Se o projeto for aprovado, o artigo 13 da Lei de Ação Popular passará a condenar o autor da ação ao pagamento de dez vezes as custas mais honorários advocatícios, caso se entenda que a ação foi ajuizada com má-fé, intenção de promoção pessoal ou visando a perseguição política. No artigo 18 da Lei da Ação Civil Pública, o membro do MP, além de pagar as custas e honorários advocatícios, terá de pagar despesas processuais e honorários periciais. Por fim, a proposta pretende alterar o artigo 19 da Lei n.º 8.429 para condenar os membros do MP à pena de detenção de seis a dez meses e multa, quando autores de ação contra agentes públicos que seja considerada infundada. Nesse caso, o membro do MP poderá ser obrigado a indenizar o denunciado pelos danos morais, materiais ou à imagem que houver provocado.