O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) definiu no último dia 5 de fevereiro que as férias de procuradores e promotores não podem ser divididas em mais do que duas vezes. Os 60 dias a que têm direito só podem ser divididos em duas vezes de 30 dias. O Conselho analisava pedido de um procurador regional da República em São Paulo sobre a possibilidade de dividir as férias em seis vezes de dez dias.
Apenas um voto a favor
Apenas a conselheira Janice Ascari, que havia pedido vista do processo, acolheu a demanda do procurador, mas foi voto vencido. Janice argumentou que a própria sociedade poderia ser beneficiada com o parcelamento, pois o membro do MP não ficaria ausente por muito tempo. Segundo ela, as férias de 30 dias muitas vezes não são plenamente gozadas, uma vez que a maioria dos colegas, como ela própria, acabam retomando as atividades antes do tempo corrido devido à demanda entidade.
Procurador-geral da República
O procurador-geral da República e presidente do CNMP, Antonio Fernando Souza, foi o primeiro a expor sua opinião contrária ao pedido. Ele ressaltou que a Lei Orgânica do Ministério Público dispõe claramente sobre o fracionamento das férias, que deve se dar em duas vezes de 30 dias.
Votos de pesar
Faleceu no último dia 5 em Curitiba o procurador de Justiça inativo Luiz Fernando Catta Preta. A APMP externa seus votos de pesar à família.
Taxação dos inativos
Representantes da Associação Nacional do Ministério Público (Conamp), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco), do Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap) e do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal decidiram manter as denúncias feitas à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), contra decisão do Supremo que manteve a constitucionalidade da taxação dos inativos. Entretanto, agora as denúncias serão feitas em separado por cada entidade para que tenha ainda mais força.
Quando começou
A taxação dos inativos foi instituída, em 2003, pela Emenda Constitucional 41. Contra a alteração, a Conamp e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizaram ações diretas de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas, em agosto de 2004, por sete votos a quatro, os ministros do STF mantiveram a cobrança de inativos e pensionistas instituída pelo artigo 4º da emenda. Esgotadas, portanto, as alternativas de contestação dentro do Brasil, as instituições recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA com a intenção de reverter os efeitos da emenda.
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