Por 15 votos favoráveis, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), em decisão terminativa, projeto de lei que altera a Lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, para aumentar as sanções nos casos em que estejam envolvidas verbas públicas destinadas à saúde e educação. Pelo projeto, os que praticarem atos de improbidade administrativa envolvendo especificamente verbas públicas destinadas à saúde e à educação terão, portanto, agravadas as penas nos casos de enriquecimento ilícito e lesão ao erário. Nos casos de enriquecimento ilícito, as penas para a suspensão de direitos políticos passam dos atuais oito a dez anos para dez a 12 anos, um aumento de 25% e 20%, respectivamente, das penas mínima e máxima. Outra mudança é quanto ao pagamento de multa civil, que é atualmente de até três vezes o valor do dano. Pelo projeto, será de até quatro vezes o valor do acréscimo patrimonial, um aumento de um terço ou de 33%. O PLS 119/05, de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) e foi relatado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), deve ser apreciado agora pelo plenário da Câmara.
REORGANIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
A Câmara dos Deputados deve implantar um grupo de trabalho para fazer uma triagem na legislação brasileira. O objetivo é revogar leis em desuso e resolver o conflito entre dispositivos legais em vigor. O grupo vai ter a participação de cerca de 30 deputados e o coordenador será o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). "Hoje, em nosso país, ninguém sabe o que é legal e o que não é legal. Temos 177.673 leis em vigor. Milhares delas são obsoletas, outras não chegaram nem a entrar em evidência, porque não pegaram, outras colidem entre si e outras milhares colidem com a Constituição", afirmou à agência Câmara.
CÓDIGOS ESPECÍFICOS
O coordenador do grupo afirmou à agência Câmara que a intenção é fazer o Código do Meio Ambiente, o Código do Funcionalismo Público, o Código da Legislação Tributária, o Código das Exportações, o Código da Saúde e da Educação, entre outros. Segundo ele, a consolidação das leis será um "trabalho penoso". O deputado prevê que o grupo levará três anos para concluir a tarefa, e espera que entidades da sociedade civil, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e universidades, ajudem na realização do trabalho.
ADI CONTRA NOVAS REGRAS PARA CONCURSO PÚBLICO
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou esta semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3868, com pedido de liminar, contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) número 14 que implantou novas regras para os concursos a serem realizados pelo Ministério Público da União e dos estados. De acordo com a Conamp, a norma transgride frontalmente a Constituição Federal, principalmente o artigo 127 que trata da autonomia funcional e administrativa da entidade. A entidade argumenta que ao criar uma regra que trata da realização de concurso para ingresso na carreira do MP, o Conselho feriu a autonomia institucional ao invés de defendê-la.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA
O Grupo de Trabalho da Segurança Pública não conseguiu chegar a um consenso, na reunião do último dia 14, sobre a criação de novas hipóteses de absolvição sumária do réu pelo juiz. Hoje, essa absolvição só é nas hipóteses do artigo 411 do Código de Processo Penal, como por exemplo se houver fato em favor do réu que justifique seu ato, como a legítima defesa. Esse é um dos itens incluídos no Projeto de Lei 4207/01, do Poder Executivo, que altera diversos artigos do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41) para simplificar e atualizar seus procedimentos. Todo o restante do projeto já está pronto para votação. Esse item específico será rediscutido nesta segunda-feira (dia 19).
MODIFICAÇÕES
O Projeto de Lei modifica procedimentos relativos ao júri, a interrogatórios, à instrução processual, à produção de provas, a medidas cautelares como prisão temporária, prisão preventiva e interceptação telefônica, e à redução da quantidade de recursos, que fazem os processos se arrastarem indefinidamente, estabelece que o réu e as testemunhas de acusação e defesa serão ouvidos no mesmo dia pelo juiz. Atualmente, a falta de regras sobre prazo de ouvir testemunhas acaba atrasando o processo.
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