A Frente de Combate à Corrupção deve apresentar um projeto de lei para aperfeiçoar a atual legislação sobre crimes de responsabilidade no caso de agentes públicos. A idéia é apresentar a proposta no início de abril, quando a lei vai completar 57 anos. No último dia 19, três deputados da Frente estiveram no Supremo Tribunal Federal (STF) para um encontro com o ministro Eros Grau. Eles foram externar a preocupação com a possibilidade de o STF decidir em favor do ex-ministro Ronaldo Sardenberg em um recurso que corre no tribunal. O recurso tenta extinguir processo no qual ele foi condenado na primeira instância por improbidade administrativa por viajar a passeio em avião da FAB, na época em que ocupava a pasta da Ciência e Tecnologia. Eros Grau pediu vista do processo quando a votação já estava em 6 a 1 a favor da não-aplicação da lei a políticos. Para o deputado Paulo Rubem Santiago, qualquer gestor público tem que responder pelos seus atos.
CNMP APROVA RECOMENDAÇÃO SOBRE QUINTO CONSTITUCIONAL
O Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na sessão do último dia 19 de março recomendação sobre a formação de lista sêxtupla para preenchimento de vagas do quinto constitucional em tribunais. De acordo com o texto aprovado, os MPs dos estados deverão providenciar a inclusão de dispositivo em suas leis orgânicas estabelecendo que, no processo de elaboração das listas sêxtuplas para vagas do quinto constitucional, os membros dos Conselhos Superiores peçam licença do cargo de conselheiro, antes de se inscreverem para concorrer à lista. Essa necessidade, segundo o autor da proposta justifica-se pelo fato de que "o exercício do voto por membro-conselheiro, no processo de elaboração da lista sêxtupla, pressupõe lesão aos princípios da moralidade, impessoalidade e razoabilidade, em razão da possível não observância de preceitos da ética, isonomia, paridade e coerência," uma vez que a competência para preparar a lista sêxtupla é do próprio Conselho Superior.
DIFERENÇA DE TETOS REMUNERATÓRIOS
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3872) com pedido de liminar, contra dispositivo da Constituição Federal que estipulou o "teto" de remuneração do serviço público, alterado pela Emenda Constitucional (EC) n.° 41, de 2003. O texto constitucional determina que a remuneração dos servidores federais não pode exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF. Para os demais servidores, o dispositivo diz que nos municípios o teto é o subsídio do prefeito. Já nos estados e no Distrito Federal, para os servidores do Executivo, o "teto" é o subsídio do governador, e para os servidores do legislativo, os subsídios dos deputados estaduais e distritais (art. 37, XI da Constituição Federal de 1988). O advogado do partido argumenta que o dispositivo é uma agressão aos princípios constitucionais da razoabilidade e da igualdade, uma vez que as atribuições dos servidores federais possuem a mesma complexidade daquelas exercidas pelos estaduais. Desta forma, "esses tratamentos discriminatórios ofendem a regra da igualdade constante do art. 5.º, caput, da Constituição."
REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
Pelo menos 80% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) deverão ser repassados aos estados, ao Distrito Federal e a municípios, por meio de convênios, acordos, ajustes ou outra modalidade estabelecida em lei, para aplicação em ações de segurança pública. É o que prevê projeto de lei com essa finalidade, apresentado pelo senador César Borges (PFL-BA) e que se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto (PLS 65/07) altera a lei que instituiu o FNSP (lei 10.201/01) na parte que determina a aplicação dos recursos do fundo diretamente pela União, mediante convênios, acordos, ajustes ou outra modalidade. Na opinião do autor, parcela considerável dos recursos do fundo deve ser aplicada pelas autoridades estaduais e municipais, uma vez que esses entes da Federação conhecem melhor os problemas regionais e locais.
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