O promotor de Justiça de Guarapuava Pedro Ivo Andrade lançou no último dia 14 seu livro "Crimes Contra as Relações de Consumo - Art. 7.º da Lei 8.137/90", pela Editora Juruá. Os interessados podem comprá-lo por R$ 26,18 na APMP. Maiores informações no telefone (41) 3352-2919.
LIVRO TRATA SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR
O art. 7.º da Lei 8.137/1990, embora em vigor há mais de uma década, não tem recebido a necessária atenção dos estudiosos. Com isso, muitas questões permanecem sem solução, como saber, por exemplo, se a tutela da relação de consumo e, por conseguinte, do consumidor torna imperiosa a intervenção do Direito Penal ou, em outras palavras, se a relação de consumo deve ser erigida à condição de bem jurídico-penal. Importa saber, ainda, se a Lei 8.137/1990, ao criar novos crimes contra as relações de consumo, o fez com respeito aos princípios penais da legalidade, da intervenção mínima, da proporcionalidade, entre outros. O relevo do assunto conduziu, pois, a que se realizasse o presente estudo, que se cinge a uma análise dogmática e, em certa medida, crítica, do art. 7.º.
FEMPAR OFERECE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
A Fempar está oferecendo o curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo Contemporâneo com o nível de especialização. A coordenação do curso é do Doutor Mateus Bertoncini. As aulas começam no dia 2 de maio e vão até 15 de dezembro, sempre nas sextas e sábados em Curitiba. No total são 360 horas de aulas com mestres e doutores. O preço é de R$ 420,00 em 12 parcelas. As inscrições já estão abertas e as vagas são limitadas. Maiores informações e inscrições pelo site www.femparpr.org.br ou pelos telefones (41) 3222-0006 em Curitiba, (43) 3345-0848 em Londrina e (44) 3227-9753 em Maringá.
ANPR: REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PODE PIORÁ-LO
O projeto que tem por objetivo modificar o Código de Processo Penal (CPP), que Câmara dos Deputados, pode piorá-lo. O alerta é feito pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) que aponta o risco de retrocesso em alguns pontos constantes dos projetos em pauta. "O objetivo da ANPR é alertar para a necessidade de urgente reexame de alguns pontos desses projetos, para que não sejam perpetrados, em nome da modernização, graves equívocos conducentes ao emperramento dos processos", explicou o presidente da ANPR, Nicolao Dino. A ANPR vai encaminhar à Câmara notas técnicas apontando os aspectos que considera negativos nas propostas em pauta.
PROJETO DE LEI 4.206/2001
Entre as propostas questionadas pela ANPR e que fazem parte da pauta de votação da Câmara está o PL 4.206/2001, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), que prevê a criação de embargos infringentes de ofício, sempre que a decisão do Tribunal não for unânime e for desfavorável ao acusado. Ou seja, sempre que um réu for condenado e a decisão não for tomada por unanimidade, automaticamente, sem a necessidade de questionamento do réu ou do seu advogado, é definida a realização de um novo julgamento. "Tal proposta remete o processo penal brasileiro a um período anterior a 1941", criticou o presidente da ANPR.
PROJETO DE LEI 4.209/2001
Outro projeto criticado pela ANPR é o PL 4.209/2001, que impede que a decisão judicial seja embasada em provas colhidas antes da instauração do inquérito, ou seja, na fase de investigações preliminares, como por exemplo, em auditorias do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria Geral da União (CGU). A jurisprudência permite ao juiz utilizar dados colhidos na fase inquisitorial como elemento de convicção para dar a sentença, desde que os mesmos estejam conjugados com outros apurados durante o processo. Segundo Nicolao Dino, se o PL 4.209 for aprovado tal como foi proposto, isso vai implicar em mais atraso no andamento dos processos, uma vez que será necessária a produção de novas provas para que se estabeleça a convicção judicial. O mesmo PL 4.209 estabelece que o indiciamento em inquérito policial só poderá ser feito mediante decisão fundamentada. A ANPR entende que a previsão de decisão fundamentada para fins de indiciamento constitui formalismo inútil. "É burocratizar ainda mais o inquérito policial", afirmou Dino. O PL 4.209 pretende ainda alterar a tramitação do inquérito policial de modo que o mesmo seja remetido primeiro ao Judiciário e deste para o Ministério Público que formalizaria a denúncia para devolvê-lo ao Judiciário, que só então instalaria o processo. "Tal proposta marcha em sentido contrário à Reforma do Judiciário que visa à desburocratização da investigação", alertou o presidente da ANPR. Dino vai sugerir aos deputados que sejam apresentadas emendas às propostas visando a corrigir as distorções apontadas pela ANPR.
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