O juiz de Direito José Carlos Dalacqua, do Foro Central da comarca da região metropolitana de Curitiba, é o novo integrante da cúpula do Tribunal de Justiça: ele foi promovido pelo critério de antiguidade ao cargo de desembargador na última sessão do Tribunal Pleno, dia 23, na vaga decorrente da aposentadoria do desembargador Ernani Mendes Silva. Dalacqua, 57 anos, é natural de Cambará e formou-se em Direito pela Faculdade Estadual do Norte Pioneiro, de Jacarezinho, em 1975. Aprovado em concurso para ingresso na magistratura em 1981, iniciou como juiz-substituto na comarca de Pato Branco, sendo posteriormente removido para Santo Antonio da Platina. Como juiz de Direito, atuou nas comarcas de Teixeira Soares, Ribeirão do Pinhal, Assis Chateaubriand, Castro, Cascavel, Ponta Grossa e Curitiba.

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Prorrogação de prazo

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Antonio Vidal Coelho, assinou portaria prorrogando por dois anos o prazo de validade dos concursos para provimento do cargo de oficial de Justiça do Quadro de Auxiliares da Justiça do Foro Regional de Campo Largo, da comarca da região metropolitana de Curitiba, e também da comarca de Palmas, o primeiro a partir de 19 de abril de 2007, e o segundo a partir de 26 de maio de 2008.

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Correições

Neste mês de maio, a Corregedoria-Geral de Justiça realiza correições gerais ordinárias em todos os Ofícios Judiciais e Extrajudiciais das seguintes comarcas: quarta-feira, dia 2, e quinta-feira, dia 3, respectivamente, em Araucária e Fazenda Rio Grande, ambas do Foro Regional da região metropolitana de Curitiba; dia 14, em Pitanga; dia 15, Manoel Ribas; dia 16, Cândido de Abreu; dia 17, Ortigueira; dia 18, Reserva; dias 23 e 24, respectivamente, em Rio Branco do Sul e Campina Grande do Sul, ambas as comarcas pertencentes também ao Foro Regional da RMC; e, finalmente, dias 28, 29 e 30, respectivamente, nas comarcas de Astorga, Jaguapitã e Uraí.

Carta de Salvador

Reunido em Salvador, entre os dias 11 e 14 de abril, o Colégio de Corregedores Gerais da Justiça do Brasil, através da Carta de Salvador, enfatiza as seguintes posições: "Recomendar às Corregedorias Gerais da Justiça que, em conjunto com as entidades de classe dos notários e registradores, busquem a formulação de políticas que visem ao aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro no âmbito de seus estados". E mais: "A necessidade de adoção de novas tecnologias para registro de dados em audiências, com sensível redução de tempo e conseqüente ganho de eficiência na sua realização"; "adotar meios de acompanhamento virtual das atividades jurisdicionais" e, por fim, "apoiar iniciativas, no âmbito do Poder Judiciário, objetivando a codificação de normas éticas para magistratura nacional". O Paraná esteve representado no 44.º ENCOGE pelo desembargador Leonardo Pacheco Lustosa, corregedor-geral da Justiça no estado, e pelo juiz auxiliar da corregedoria, Fábio Muniz.

Atividades de magistrados 1

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Em sessão realizada na última terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que dispõe sobre o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da magistratura nacional, com vistas à uniformização da matéria no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. De acordo com a nova norma, aos magistrados da União e dos estados é vedado o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo o magistério. O exercício da docência implicará na compatibilidade entre os horários fixados para o expediente forense e para a atividade acadêmica, o que deverá ser comprovado perante o Tribunal. Já o exercício de cargos ou funções de coordenação acadêmica – considerados aqueles que envolvam atividades estritamente ligadas ao planejamento e/ou assessoramento pedagógico – será admitido, se atendidos os requisitos previstos no artigo anterior.

Atividades de magistrados 2

A nova resolução veda o desempenho de cargo ou função administrativa ou técnica em estabelecimento de ensino, salvo as funções exercidas em curso ou escola de aperfeiçoamento dos próprios Tribunais, de associações de classe ou de fundações estatutariamente vinculadas a esses órgãos e entidades. O exercício da docência em escolas da magistratura poderá gerar direito à gratificação por hora-aula, na forma da lei. O exercício de qualquer atividade docente deverá ser comunicado formalmente pelo magistrado ao órgão competente do Tribunal, com a indicação do nome da instituição de ensino, da(s) disciplina(s) e dos horários das aulas que serão ministradas.

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