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O Conselho da Magistratura estabelece diretriz acerca da obrigatoriedade da residência do juiz na sede da comarca de sua titularidade. A decisão decorre de postulação de magistrado que alegava, entre outras coisas, "inexistência de residência condigna que atenda às necessidades de todos os magistrados, quer em função de localização, segurança e padrão de construção". Por unanimidade, os desembargadores integrantes do Conselho da Magistratura, indeferiram o pedido, fundamentando a decisão na exigência constitucional e na ciência inequívoca que tem o juiz ao ingressar na carreira, de que estará à disposição do Tribunal de Justiça para atender às necessidades do Judiciário. E, finalmente, que "a missão do Poder Judiciário é a de levar justiça para todos, mesmo residentes nas mais afastadas localidades. O juiz, cônscio de sua integração com o Poder Judiciário, deve ser o veículo para a disseminação da justiça e, nesta trilha, muitas vezes terá de esquecer os dissabores materiais para atingir a tarefa que lhe foi atribuída".

Processo administrativo

Outra recomendação do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça diz respeito à instauração de processo administrativo-disciplinar contra o magistrado que deixa de atender ofícios de requisição de informações ou responde de forma incompleta. O posicionamento faz parte de acórdão em que os desembargadores integrantes do Conselho, por unanimidade, determinaram a remessa dos autos ao Órgão Especial, com proposta de instauração de processo administrativo disciplinar em pedido de providências contra juiz de Direito, com fundamento no disposto no art. 94, inc. V, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com redação dada pela Resolução n.º 18/2005.

Infração à Loman

O juiz em questão respondeu de forma incompleta às requisições de informações para instruir autos de habeas-corpus em tramitação no Tribunal, como também às requisições de informações determinadas pela Corregedoria-Geral da Justiça. Sua omissão negligente integrou o nexo de causalidade da manutenção do réu preso além do prazo legal permitido, criando obstáculos ao rápido processamento da ação constitucional, postergando a solução e acabando por determinar a soltura do réu por constrangimento ilegal. O relator pediu a instauração de processo administrativo contra o magistrado, que não somente deixou de cumprir com exatidão as disposições legais e os atos de ofício, como também não determinou as providências necessárias para que os atos processuais se realizassem nos prazos legais. Para ele, ficou evidenciada conduta que, em tese, viola os deveres funcionais estabelecidos no art. 35, incs. I e III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, nos arts. 3.º, 251 e 402 do Código de Processo Penal e no art. 125, inc. II, do Código de Processo Civil, encontrando "elementos para um juízo qualificado de suspeita da prática de ilícito administrativo por parte do doutor juiz".

VEP de Francisco Beltrão

Foi aprovada na Assembléia Legislativa no último dia 3 a criação da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Francisco Beltrão. O Projeto de Lei n.º 190/ 2007, de autoria do Tribunal de Justiça do Paraná, tramitou pelas comissões de Constituição e Justiça e de Finanças da Assembléia e recebeu parecer favorável em ambas as instâncias. A VEP de Francisco Beltrão tem abrangência sobre as comarcas de Barracão, Capanema, Chopinzinho, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Pato Branco, Realeza, Salto do Lontra e Santo Antônio do Sudoeste.

Comissão de Concurso 1

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Antonio Vidal Coelho, designou os novos integrantes da Comissão Examinadora do Concurso para Ingresso na Atividade Notarial e de Registro do Estado do Paraná, a ser composta pelos desembargadores Lauri Caetano da Silva (presidente) e Francisco Pinto Rebello Filho, tendo como suplentes os desembargadores Airvaldo Natal Stela Alves e Vicente Del Prete Misurelli, e ainda os juízes de Direito Osvaldo Nallin Duarte e Alexandre Gomes Gonçalves, cujos suplentes são os igualmente juízes de Direito Francisco Cardozo Oliveira e Davi Pinto de Almeida.

Comissão de Concurso 2

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná –, também está representada na Comissão de Concurso, através do advogado Renato Alberto Nielsen Kanayama, tendo por suplente o advogado Thiago Lima Breus. Como representantes do Ministério Público, participam o procurador de Justiça José Carlos Dantas Pimentel Júnior, e, suplente, o procurador de Justiça Clayton Maranhão. Já a Associação dos Notários e Registradores do Estado será representada por Álvaro Quadros Neto e Viviane Maria Garcia Paes Martini e seus suplentes, Ítalo Conti Júnior e Sinval Zaidan Lobato Machado.

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