A OAB integra a comissão de estudos da Lei n.º 11.441, instituída pela Corregedoria-Geral de Justiça com o objetivo de oferecer aos notários subsídios quanto à aplicação da lei. Em vigor desde 4 de janeiro, a lei possibilita a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual nos cartórios extrajudiciais. A comissão é formada pelos magistrados Fábio André Santos Muniz (presidente) e Irajá Pigatto Ribeiro, pelo notário Ângelo Volpi Neto (representante da Anoreg), pelo advogado João Ricardo Cunha de Almeida (representante da OAB Paraná) e pelo bacharel Hayton Lee Swain Neto (secretário). A comissão foi instituída no dia 30 de janeiro e tem prazo de 30 dias para concluir os trabalhos.

CARREGANDO :)

Subseção de Londrina leva reivindicações ao TRT e TJ – O presidente da OAB Paraná, Alberto de Paula Machado, e o presidente da subseção da OAB em Londrina, Wilson Sokolowski, estiveram na última terça-feira (13) com a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, Wanda Santi Cardoso da Silva, na sede do TRT, em Curitiba. O presidente da subseção reforçou o pedido dos advogados londrinenses pela imediata instalação da 7.ª Vara do Trabalho e criação de uma turma do TRT em Londrina. Quarta-feira, Sokolowski teve reunião com o novo presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador José Antônio Vidal Coelho. A principal reivindicação a ser levada ao TJ é a melhoria das instalações físicas do Fórum de Londrina. Também participou do encontro o vice-presidente da OAB Paraná, Renato Kanayama.

Comissão é nomeada e começa a planejar atividades – A nova Comissão de Advogados Iniciantes foi nomeada na última semana. O grupo, presidido pelo advogado Sílvio Felipe Guidi, começa a organizar o calendário dos comitês de integração – encontros mensais de jovens advogados com profissionais experientes para discussão de temas atuais do Direito. Os advogados iniciantes interessados em entrar em contato com a comissão podem mandar mensagens para o e-mail comissao.advogadosiniciantes@oabpr.org.br.

Publicidade

Contrato entre advogado e cliente é título executivo, mesmo sem testemunhas – O Superior Tribunal de Justiça publicou acórdão de julgado que diz que o contrato de honorários firmado entre advogado e cliente é título executivo e tem validade mesmo sem a assinatura de duas testemunhas. O entendimento unânime da 4.ª Turma do STJ reitera o que prevê o estatuto da advocacia, em seu art. 24, que diz: "A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial".

Primeiras súmulas vinculantes devem entrar em vigor dentro de dois meses – O Supremo Tribunal Federal já tem prontos os enunciados de sete súmulas vinculantes, mcanismo criado pela Emenda Constitucional 45. Com a súmula vinculante, os juízos de primeiro e segundo grau, ao julgarem ações similares, ficam obrigados a decidir de acordo com o enunciado do Supremo. Veja quais são as primeiras súmulas no site www.oabpr.org.br.

Subseções empossam novos presidentes – Tomam posse nesta semana as novas diretorias das subseções de Marechal Cândido Rondon, Toledo e Foz do Iguaçu. Quarta-feira (21), o advogado Antônio Ferreira França assume a presidência da subseção de Marechal Cândido Rondon. Quinta-feira (22) acontece a solenidade de posse de Adir Luiz Colombo na presidência da subseção de Toledo. Sexta-feira (23) Nílton Luiz Andraschko assume a presidência da subseção de Foz do Iguaçu.

Presidentes de seccionais discutem qualidade dos cursos de Direito em março – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, informou que a próxima reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais será realizada na sede do Conselho Federal da entidade nos dias 1.º e 2 de março e contará com a participação dos presidentes das Comissões de Exame de Ordem de todo o país. O objetivo, segundo ele, é dar prioridade máxima à busca pela melhoria na qualidade dos cursos jurídicos.