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Pseudotransparência
Em 2012, nesta mesma época, foi publicado neste espaço que a Lei de Acesso à Informação foi o fato daquele ano, porque inaugurava uma nova cultura a da transparência pública. Doze meses depois, ainda acredita-se que a Lei de Acesso foi realmente o fato de 2012. Entretanto, aquela nova cultura ainda não aconteceu. Os governantes resistem, os órgãos de fiscalização também. Basta um exemplo. A divulgação de salários de funcionários públicos do governo do estado, da Assembleia Legislativa e do Ministério Público é feita opondo-se uma série de obstáculos quem quiser consultar precisa dar o nome e CPF.
Dessa forma, não é possível fiscalizar o cumprimento de jornada de funcionários públicos, não é possível saber quem são, onde estão lotados, o que fazem e quanto ganham.
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O cidadão é o guardião das instituições e tem o direito de fiscalizá-las. Ele pode reivindicar transparência de gastos e atos de gestores públicos. Pode também exigir o cumprimento da lei e da Constituição. Pode também decidir, em conjunto com seus concidadãos, o quanto a sociedade está disposta a arcar para manter as instituições funcionando, em especial, o quanto deve ser investido em remunerações de detentores de cargos políticos e a membros de poderes.
Esses direitos ficam ainda mais evidentes quando os órgãos de controle falham por omissão ou incompetência em cumprir com seu papel fiscalizador. Ao longo deste ano, diversos equívocos foram cometidos pelos órgãos fiscalizadores da lei, especialmente no que se refere à transparência pública e concessão de benefícios como o vale-alimentação para membros de poder e como a tentativa, agora, de implantação de auxílio-moradia para magistrados.
Juízes, membros do Ministério Público, deputados, conselheiros de tribunais de contas e outros tantos servidores de estado devem receber bons salários precisamente para que as instituições funcionem com eficiência e retidão, auxiliando na construção de um país igualitário e democrático. O que não se pode é atropelar a Constituição Federal que, em seu artigo 39, § 4º, determina que "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI".
Qualquer lei que contrariasse esse dispositivo constitucional deveria ser invalidada. Decisões judiciais jamais poderiam ultrapassar o que diz o texto da Constituição. Mesmo assim, há normas e decisões judiciais que servem de base para pagamento de vale-alimentação para membro de tribunais de contas, do Ministério Público e do Judiciário. O Ministério Público e tribunais de contas deveriam ser os primeiros órgãos a apontar a inconsistência da criação desses benefícios contrários ao texto constitucional. Mas, no mais das vezes, o que se viu no país foi um esforço de se equiparar no recebimento de auxílio-alimentação, sob o fundamento de que deveria existir simetria entre as instituições os benefícios de uma delas deveria valer para as outras também.
O projeto de auxílio-moradia do Tribunal de Justiça foi encaminhado para a Assembleia Legislativa sem especificar custos, sem explicitar quem serão os magistrados que terão direito ao benefício, sem demonstrar impacto financeiro. Se aprovado, certamente abrirá margem para que o Ministério Público e o Tribunal de Contas considerem também ter direito, embora a Constituição proíba pagamento de qualquer outra espécie remuneratória que não seja o salário. E será usado o princípio da simetria, que foi estabelecido no ordenamento jurídico não para concessão vantagens, ainda mais as indevidas, mas para que membros do MP e do Poder Judiciário pudessem exercer seus papéis sem um estar subordinado ao outro.
A criação dessa vantagem será um equívoco. Em casos como esse, em que os membros de poderes atuam de forma disfuncional, é dever dos cidadãos de forma isolada, ou associados guardar a Constituição e zelar pelas instituições. E, no próximo ano, uma boa estratégia certamente será a de observar atentamente as decisões dos deputados estaduais, na Assembleia Legislativa. Os cidadãos podem definir o voto a partir da posição que tomarem não só no projeto de auxílio-moradia, mas em todas as demais propostas votadas nos três anos anteriores de mandato. O voto, em 2014, é a melhor arma para acabar com quaisquer abusos contra as instituições.
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