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Entre a crise e a oportunidade
Interessante a tática realizada nesta semana pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP). Ao declarar que somente sai da presidência da Comissão de Direitos Humanos se João Paulo Cunha (PT-SP) e José Genoino (PT-SP) condenados no julgamento do mensalão saírem a Comissão de Constituição e Justiça, Feliciano deu a deixa para que uma mobilização mais ampla da sociedade possa ocorrer. Cabe agora aos manifestantes aproveitarem a oportunidade e partirem para protestar contra os petistas condenados pelo Supremo Tribunal Federal.
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Procure imaginar um único motivo relevante para impedir que o Ministério Público possa promover investigações criminais. Mesmo que você se esforce, prezado leitor, dificilmente vai encontrar. Esse é o drama daqueles que estão se mobilizando em silêncio para aprovar no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição N.º 37 também conhecida como PEC da Impunidade , que pretende proibir o Ministério Público de instaurar investigações penais.
Boa parte dos argumentos dos que defendem a medida soa infantil. Tem gente que justifica a aprovação da PEC dizendo que "é uma questão de disputa política entre delegados e promotores, apenas uma questão de ego". Outros justificam com argumentos "quase-técnicos": "a PEC vai acabar com a ambiguidade deixada pela Constituição Federal". Para esses, como a Constituição não declara expressamente o poder de investigação do Ministério Público, ele não existiria. Há também os que usam de argumentos perversos e afirma que ao extirpar o poder investigativo "os promotores não poderão querer governar os prefeitos do interior", numa tentativa de dizer que o tratamento da promotoria é mais rigoroso que a realizada na capital.
O curioso é que nenhum desses argumentos toca no essencial o interesse público fundado na necessidade de controle e fiscalização. Qual malefício para a democracia trará permitir ao MP conduzir investigações criminais? Qual razão há para reduzir os órgãos de fiscalização e controle? Se há conflitos entre delegados e promotores, isso deve ser resolvido com prudência e espírito conciliador, sem que seja necessário reduzir o aparato investigativo do país.
Do ponto de vista prático, percebe-se que o Ministério Público tem se mostrado eficiente na investigação de crimes complexos, especialmente os do colarinho-branco. O órgão possui recursos materiais e humanos necessários para investigações sofisticadas. Seria contraproducente conceder somente às polícias a possibilidade promover inquéritos policiais. Ao fazer isso, o legislador estaria limitando de forma irracional o poder do estado para investigar e punir crimes. A existência de diversos órgãos de fiscalização e controle como a Controladoria Geral da União, a Receita Federal, os Tribunais de Contas, entre outros possibilita evitar que crimes de corrupção e enriquecimento ilícito fiquem impunes.
Não há utilidade alguma para a sociedade impedir que o MP conduza inquéritos penais. Mas certamente há quem vá se beneficiar dessa proibição. Os maus políticos terão o caminho facilitado para continuarem seus intrincados arranjos para desviar recursos públicos.
Uma certa classe política acostumada à impunidade está bastante assanhada para aprovar a PEC 37. E é por isso que o momento exige atenção e mobilização social. É preciso que os cidadãos permaneçam alertas e procurem saber o que pensam seus representantes no Congresso Nacional. Muitos deles vão dizer que estão indecisos ou que esperam orientação do partido. Mas o momento é de assumir a responsabilidade de dizer que país cidadãos e políticos desejam.
Os políticos precisam assumir uma posição clara sobre a PEC. E os cidadãos precisam ser enfáticos em demonstrar que desejam que seus representantes derrubem uma proposta equivocada. Dada a relevância da votação que está para ocorrer, o melhor é ficar de olhos bem abertos e pressionar os parlamentares para que votem contrários a PEC. Para isso há excelentes instrumentos os cidadãos podem usar e-mail, fax, fazer telefonemas, ou mesmo assinar a petição do MP contra a PEC da Impunidade (http://chn.ge/YM42wo).
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