R$ 69 milhões
é o total que será gasto pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Justiça do Paraná para o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a 2004 para procuradores, promotores e magistrados.
Estou voltando de um período de férias e, sem maiores delongas, vou já pedir um favor. Alguém pode me ajudar a entender o pagamento retroativo de vale-refeição para membros do Judiciário e do Ministério Público? Eu acompanhei apenas de longe e fiquei bastante confusa.
Pelo o que eu pude compreender, os procuradores e promotores do Ministério Público Federal (MPF) recebem vale-refeição há quase 20 anos, desde que foi promulgada a Lei Complementar nº 75/1993. Os juízes e desembargadores não recebiam esse benefício.
Na verdade, a LC 75/93 não fala nada a respeito de auxílio-alimentação. O artigo 287 diz apenas que são aplicadas aos membros do MPF "as disposições gerais referentes aos servidores públicos, respeitadas, quando for o caso, as normas especiais contidas nesta lei complementar".
Eu entendo que procuradores e promotores devem ser tratados como servidores públicos, mas o termo "disposições gerais" não é muito genérico? Não abre brechas para se requisitarem direitos variados? O que eu sei é que promotores, procuradores e magistrados já têm alguns direitos bem interessantes: licença não remunerada para tratar de assuntos particulares, licença remunerada (sim, remunerada!) para fazer cursos no exterior; auxílio-livro; carro oficial e auxílio-saúde, entre outros.
Mas vamos avançar. Então o MPF recebia auxílio-alimentação, como previsto na LC 75/93. Os magistrados não recebiam. Em 2009, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) encaminhou um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requisitando o pagamento do mesmo benefício, embasada na simetria constitucional com o Ministério Público. O CNJ decidiu que são devidas aos magistrados as mesmas vantagens que o MPF recebe, em uma resolução de junho de 2011.
É justo equiparar as vantagens? Entendo que sim. Mas minhas dúvidas não cessam: será que os magistrados, conscientes da insuficiência financeira para investirmos em áreas importantes, não poderiam atuar para cortar algumas das benesses que o MPF recebia, em vez de reivindicarem a mesma coisa?
Tudo bem, os membros do MPF e do Judiciário querem apenas que a Constituição Federal seja cumprida. Mas essa é outra coisa que não consigo entender: a Carta Magna fala que todos temos direito a educação, saúde, segurança, moradia, alimentação... Na prática nada disso funciona, mas não vemos discursos por aí reclamando que a Constituição está sendo descumprida. Esses direitos coletivos e difusos são menos importantes que a equivalência de benefícios entre Ministério Público e Judiciário?
Bom, vamos olhar para o futuro. Ops, não dá, pois o MP e o Judiciário estão de olho no passado. Assim que o CNJ regulamentou o pagamento do auxílio-alimentação, os tribunais passaram a criar regras próprias que permitem o pagamento de valores retroativos a 2004. Aqui no Paraná, o Tribunal de Justiça está gastando R$ 32 milhões com esse pagamento.
Realmente não entendi. A resolução do CNJ é de 2011. Antes disso, decisões judiciais determinaram a devolução dos valores que haviam sido pagos a título de vale-refeição. Como é que agora o Judiciário vai pagar uma coisa que era proibida? O Tribunal de Contas da União (TCU), no Acórdão n.º 634/1995 (há bastante tempo) havia sido bastante claro: "A concessão de auxílio-alimentação aos magistrados não encontra amparo na legislação em vigor".
E olha só que curioso: o Judiciário queria os mesmos direitos que o Ministério Público Federal, e conseguiu. Quando o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu gastar R$ 32 milhões com o auxílio-alimentação retroativo, o Ministério Público Estadual do Paraná, que também quer isonomia, resolveu fazer a mesma coisa. Estão sendo gastos outros R$ 37 milhões para pagar um benefício que até então não existia procuradores e promotores do estado. Total da conta: R$ 69 milhões.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal questionado o pagamento de auxílio-alimentação, que deveria ser autorizado somente por lei aprovada no Congresso. Mas eu pergunto: quanto tempo o STF vai demorar para julgar isso? Outra questão relevante: se o pagamento de vale-refeição é inevitável, porque pagar atrasados? A regra não deveria valer apenas daqui para a frente?
Será que alguém pode explicar tudo isso? Agradeço.
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