Eis a solução para os nossos problemas: precisamos de uma divisão criminal especializada em investigar casos não elucidados previamente. Essa é a premissa da série norte-americana Cold Case, que cairia como uma luva para o Brasil neste momento.
Por isso tomo a iniciativa de propor uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de criação do Cold Case político. Fica estabelecido que, para cada caso investigado do partido Vermelho, a divisão especial se detalhe em suspeitas e investigações não elucidadas do partido Azul.
(O ideal mesmo seria a divisão especial cuidar de casos de partidos menos expressivos, como o cinza, o bege, o creme, que têm mais corruptos respondendo a processos do que o Vermelho e o Azul. Mas preciso angariar apoio para minha PEC, então ficarei quieta.)
Os azuis, certamente, cometeram vários crimes. Difícil medir o quão sujos foram, pois as investigações não eram tão avançadas anteriormente. Por várias razões, poucos azuis foram alvo da Justiça até agora. Mas, pensando bem, poucos vermelhos, poucos lilases, poucos cremes, poucos cinzas, poucos políticos, de qualquer cor, foram mandados para trás das grades até agora.
A sociedade brasileira vem, aos trancos e barrancos, evoluindo. Infelizmente ou felizmente, as instituições vêm melhorando num ritmo bem mais acelerado do que a população em si. Os avanços que temos tido com a transparência de dados públicos, ferramentas de monitoramento de políticas e finanças públicas são maiores do que os avanços em educação e renda.
As investigações criminais também estão evoluindo. A Lava Jato é uma evolução do Caso Banestado, que apurou o desvio de milhões e milhões. Há mais know how sobre lavagem de e desvio de dinheiro e coleta de provas, o que facilita o bom andamento processual. Obviamente, todo o conhecimento acumulado e agora aplicado não exime a operação de possíveis erros.
Os erros continuam acontecendo, em todas as instâncias. Por exemplo: a nomeação de um ex-presidente popular para o cargo de ministro no momento em que ele é alvo de investigação policial, a blindagem a presidentes da Câmara ou Senado alvo de investigações, etc.
No geral, entretanto, evoluímos. Em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reformou entendimento prévio, permitindo a prisão após decisão em segunda instância. Muitos juristas consideraram a decisão uma afronta, mas, no geral, a sociedade entendeu como um avanço, já que agora o réu, se condenado, terá interesse em agilizar os trâmites processuais, ao invés de protelá-lo indefinidamente, até a prescrição.
Por isso acho difícil que, daqui para a frente, azuis, cinzas, amarelos, vermelhos, pretos ou brancos se safem como uma vez já se safaram.
Afinal, as ferramentas que ajudam na investigação e punição dos crimes de colarinho branco são muito recentes. A Lei da Ficha Limpa é de 2010. A garantia do poder de investigação do Ministério Público foi confirmada pelo STF apenas em maio de 2015, dois anos depois da Câmara dos Deputados enterrar a proposta que tiraria poderes do órgão. A legislação que pune as empresas (para cada político corrupto, quantos empresários corruptos existem?) é de 2013, e por aí vai.
Com o conhecimento e ferramentas de hoje, talvez os casos engavetados em outros tempos tivessem outro fim. Mas não há como saber, a não ser com a criação do Cold Case político.
O que é certo é que se o Judiciário e o Ministério Público não forem rigorosos com partidos de todas as cores daqui para frente, teremos como monitorar e questionar. Quero crer que o rigor se manterá, independentemente do colorido do Planalto. Que investiguem todos que aí estão e todos que virão.
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