Levante a mão quem já dirigiu pela BR-277 na longuíssima e perigosa pista simples que liga Curitiba ao interior do Paraná. Quem tem experiência nesse tipo de estrada certamente concorda e apoia a nova lei que determina o uso do farol nas estradas durante o dia.
Quem dirige em uma rodovia movimentada e de pista simples sabe bem como é difícil fazer uma ultrapassagem com segurança. Na BR-277 o fluxo de caminhões é intenso; muitos trechos ainda não contam nem com terceira faixa. É preciso fazer dezenas de ultrapassagens e o farol aceso ajuda em muito.
Muitos leitores da Gazeta do Povo se manifestaram contra a nova lei, que entrou em vigor em 6 de julho. Houve críticas sobre a falta de eficácia da norma. Reclamações sobre a “importação” de normas estrangeiras. Alguns argumentaram que, se alguém não enxerga um automóvel durante o dia, não teria condições de ser condutor. Não se trata, porém, de “enxergar” o veículo, mas sim de ter mais segurança na estrada, e ter, por exemplo, a exata noção da velocidade com que o automóvel na direção contrária se aproxima.
Nas rodovias de pista simples, às vezes o excesso de luminosidade solar até atrapalha a perfeita visualização dos demais veículos. Quando há dois carros paralelos e nenhuma das luzes acesas, pode haver confusão sobre a direção que vão. Na BR-277, por exemplo, os carros em paralelo poderiam ser: 1) ultrapassagem no sentido para o interior do estado; 2) ultrapassagem no sentido para a capital; 3) tráfego normal de um carro indo para o interior e outro para a capital. Com os faróis ligados, não há dúvida: a luz frontal é branca e a traseira é avermelhada: imediatamente o condutor identifica a situação existente e pode decidir se fará ou não uma ultrapassagem.
De novo, só quem conduz em pista simples e em rodovia movimentada tem condições de entender as vantagens do farol ligado. As ultrapassagens são necessárias para não prolongar viagens que já são exaustivas por si só. Em muitos trechos, caminhões trafegam a 20 km/h, 30 km/h, e obviamente os condutores de veículos menores não querem permanecer muito tempo atrás das carretas.
Entendo que muitas pessoas fiquem indignadas frente às imposições do Estado. O excesso de leis nos torna desconfiados e muitas vezes céticos; mas há que se reconhecer a importância das normas que contribuem para a segurança de todos nós.
Passado
Quando o cinto de segurança passou a ser obrigatório no Brasil, também houve muita reclamação e contestação. Em 1º de janeiro de 1985, passou a vigorar uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinando a obrigatoriedade do equipamento de segurança em todo o país. A grita foi grande. Localizei o texto de um colunista do Jornal do Brasil que resume o que se pensava á época:
“Essa medida, antipática desde o primeiro instante em que se pensou a adotá-la, veio engordar o contingente de resoluções, decretos e leis que todo mundo sabe que existem, mas ninguém cumpre. E por compreensíveis razões. Já que a maioria delas só serve para infernizar a vida do cidadão e esvaziar seu bolso. Em nome de que mesmo baixou-se a resolução do cinto de segurança obrigatório? Em nome da segurança do motorista? Sabe-se que não. Embora o Contran se ampare em pesquisas e estatísticas lá de fora, sabemos que elas nada têm a ver com nossa realidade” (Jornal do Brasil, 18/01/1985).
De fato, pouca gente cumpria a resolução. O cinto de segurança só virou regra mesmo com o Código Brasileiro de Trânsito de 1997.
Ainda em 1990, o Programa Volvo de Segurança no Trânsito tentava conscientizar os brasileiros da importância do equipamento. Questionava as justificativas apresentadas por motoristas: “prefiro estar solto se ocorrer um acidente, o cinto é uma armadilha”; “posso me proteger com meus próprios braços”; “não preciso usar se estou em baixa velocidade”.
O passado mostra que às vezes o cidadão se revolta sem devida razão às normas impostas pelo Estado.
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