STF absolve ex-assessor do PP por lavagem de dinheiro
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) livraram nesta quinta-feira (13) o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu da condenação imposta pelo crime por lavagem de dinheiro. Por 6 votos a 3, a Corte entendeu que o ex-assessor era um mero intermediário do esquema de recebimento de recursos do esquema do mensalão.
Com o novo resultado, Genu ficará sem qualquer punição no julgamento. Antes ele havia sido condenado a três anos e seis meses por lavagem de dinheiro, alterada anteriormente para uma pena alternativa.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela absolvição do ex-deputado federal João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro no processo do mensalão (Ação Penal 470). Os ministros entenderam que Cunha não escondeu a origem do dinheiro recebido pelo publicitário Marcos Valério. Foram 6 votos pela absolvição e 4 contrários. Com isso, os ministros mantiveram a pena de Cunha em 6 anos e 4 meses, em regime semiaberto.
Com a mudança, o petista se livra de cumprir pena inicialmente em regime fechado. João Paulo Cunha passará ao regime semiaberto porque a condenação pelos outros crimes foi inferior a oito anos de prisão. Nesse regime, ele poderá trabalhar fora da cadeia com autorização da Justiça. Cunha foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro público).
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, não participou do julgamento. O entendimento foi firmado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Os votos contrários foram dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
No crime de lavagem de dinheiro, Cunha foi condenado a três anos de prisão por ter recebido R$ 50 mil, que foram liberados pelo publicitário Marcos Valério e pagos em uma agência do Banco Rural de Brasília, em 2003. Na época, o ex-deputado ocupava a presidência da Câmara dos Deputados, e enviou a mulher para sacar o dinheiro. Segundo o STF, o dinheiro foi pago para favorecer as empresas do publicitário em contratos com a Casa. A pena de lavagem não foi executada em função do julgamento do recurso.
O ex-parlamentar está preso no Presídio da Papuda, no Distrito Federal, e cumpre seis anos e quatro meses em função das condenações por corrupção e peculato, penas para as quais não cabem mais recursos.
No julgamento desta tarde, os ministros mudaram o entendimento do tribunal adotado em 2012. A maioria considerou que não há provas de que João Paulo tivesse participado do esquema de lavagem de dinheiro. "Assim, inexistindo prova que o ora embargante tenha participado ou que tivesse conhecimento da origem ilícita do dinheiro, não há como embasar sua condenação do crime de lavagem de dinheiro", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a votar pela absolvição.
Relator votou pela condenação de Cunha; novos ministros pela absolvição
O ministro Luiz Fux, relator dos recursos chamados embargos infringentes do mensalão no Supremo Tribunal Federal, votou pela condenação do ex-deputado federal João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo Fux, João Paulo Cunha cometeu o crime de lavagem de dinheiro, mesmo enviando a mulher para sacar os R$ 50 mil. No entendimento do ministro, o crime ficou configurado quando o ex-deputado acertou com Valério o recebimento do dinheiro. "Não há dúvida de que o crime de corrupção havia se consumado antes do saque no Banco Rural", afirmou.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, votaram pela absolvição do ex-deputado federal João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a votar na sessão desta quinta, Barroso afirmou que o Ministério Público Federal, que fez a acusação, não produziu provas de que o ex-deputado tivesse ciência do esquema corrupção e lavagem de dinheiro, feito por Valério e o Banco Rural. "Não foi produzida prova de que o embargante [Cunha] tenha participado do esquema de lavagem de dinheiro e que tivesse ciência da origem ilícita dos recursos", afirmou Barroso.
O ministro Teori Zavascki também votou para absolver Cunha do crime de lavagem de dinheiro. Segundo o ministro, o recebimento do dinheiro configurou somente o crime de corrupção passiva, pena que o ex-deputado cumpre na prisão.
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