• Carregando...
Plenário do STF analisa o pedido para os embargos infringentes, o que poderia levar a um novo julgamento de alguns réus do processo do mensalão | Nelson Jr. / STF / Divulgação
Plenário do STF analisa o pedido para os embargos infringentes, o que poderia levar a um novo julgamento de alguns réus do processo do mensalão| Foto: Nelson Jr. / STF / Divulgação
 |

Perfil de Celso de Mello

José Celso de Mello Filho nasceu em 1º de novembro de 1945 na cidade de Tatuí, em São Paulo. É casado e tem duas filhas.

Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, em 1969.

Ingressou no Ministério Público do Estado de São Paulo em 1970. Ele foi aprovado em primeiro lugar em concurso público. Permaneceu na instituição até 1989, quando foi nomeado para o Supremo Tribunal de Federal.

Eleito pelo STF, Celso de Mello foi juiz substituto do Tribunal Superior Eleitoral entre 12 de junho de 1990 a 12 de junho de 1992.

O magistrado foi eleito vice-presidente do STF no biênio 1995/1997. Presidiu a Corte entre 22 de maio de 1997 e 27 de maior de 1999.

As informações sobre o ministro constam no site do Supremo Tribunal Federal. Confira o perfil completo do magistrado.

Campanha pede que Celso de Mello rejeite mais recursos do mensalão

Uma campanha relâmpago na internet visa pressionar o ministro Celso de Mello a rejeitar os embargos infringentes, que podem levar a um novo julgamento do mensalão para 12 dos 25 réus.

Leia matéria completa.

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela possibilidade de um novo julgamento para 12 réus do processo do mensalão. Outros cinco rejeitaram os embargos infringentes. Caberá ao ministro Celso de Mello - o magistrado mais antigo da Corte - dar o voto de desempate e decidir se a Ação Penal 470 será analisada novamente pelo STF.

O voto do último magistrado, porém, será conhecido apenas na próxima sessão do STF na quarta-feira (18). A análise do recurso dessa quinta-feira (12) - mais uma vez - foi encerrada sem uma decisão da Corte.

Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor da validade dos recursos. Em contrapartida, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Carmen Lúcia , Gilmar Mendes e Marco Aurélio de Mello posicionaram-se contra os embargos. O placar, até o momento, está em 5 a 5.

Houve um voto pela aceitação do recurso (de Lewandowski) e três contrários (Carmen Lúcia, Mendes e Marco Aurélio) na sessão desta quinta-feira (11).

Quando questionado por jornalistas sobre a a sua decisão, Celso de Mello afirmou que "a responsabilidade é inerente ao cargo e às funções... é preciso decidir e decidir com absoluta independência e independentemente do que pensa a opinião pública", afirmou. "Me pauto pelo respeito e pela reverência que sempre prestei à autoridade da Constituição", disse ele, acrescentando que está "em condições" de votar.

Votos

Para embasar o seu voto, a ministra Carmen Lúcia fez uma análise geral da Constituição. Ela argumentou que admitir os embargos infringentes seria tratar desigualmente réus que sejam julgados pelo Supremo e por instâncias inferiores da Justiça, Cortes nas quais não há previsão para o cabimento desse recurso.

A ministra destacou ainda que a Constituição prevê que a legislação processual é sistêmica e tem de levar em conta a igualdade de direitos dos acusados. "E aí eu teria a ruptura do princípio da isonomia", afirmou. Cármen elogiou os argumentos de quem votou a favor do novo julgamento, mas observou que eles não chegaram a convencê-la a ponto de mudar de posição.

O ministro Gilmar Mendes também votou contra os chamados embargos infringentes."É a confusão clara entre partido e Estado que domina determinadas mentes. Pode-se apropriar, desde que seja em nome do partido", afirmou Mendes, sobre o esquema do mensalão.

"Se se estivesse se estabelecido o teto máximo para o chefe de quadrilha, estaria adequado", afirmou o ministro, numa resposta indireta ao ministro Ricardo Lewandowski, que se queixou da pena fixada no crime de formação de quadrilha ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, de dois anos e 11 meses.

Para Gilmar Mendes, aceitar os embargos infringentes neste momento seria reiniciar, sem legítima motivação e amparo legislativo, a discussão exaustivamente feita no julgamento. O ministro ressaltou que "não se tratou de um julgamento em uma sessão apenas". Ele lembrou que foram 53 sessões e diversas oportunidades para que os ministros retificassem seus votos. "A corte examinou mais de 26 embargos de declaração e, quando viu ser coerente, aceitou".

Com opinião diferente, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o recurso deve ser acatado pela Corte já que "embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica"e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM). Segundo Lewandowski, esse tipo de recurso é um direito "importantíssimo" dos réus e que "nem o Supremo pode revogar este dispositivo".

Lewandowski ressaltou que apenas o Congresso Nacional tem prerrogativa de excluir o recurso do ordenamento legal e, portanto, não se pode "retirar casuisticamente o recurso com o qual os réus contavam, e sob o qual não havia nenhuma restrição anteriomente nessa Corte".

"Aqui é a última instância [de julgamento] e é necessário que haja um reexame de julgamentos", argumentou. De acordo com ministro, a Corte não pode atuar para restringir o direito de liberdade dos cidadãos.

Após intervalo da sessão, o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento, com o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que se posicionou contra o uso do recurso.

"Os olhos da nação estão voltados para este julgamento", disse Marco Aurélio. Segundo ele, não cabe, sob pena de insegurança jurídica, mudar as regras no meio do jogo. "Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de rumo, pelo menos para os nossos bisnetos, já não falo para os nossos filhos, para os nossos netos. Mas essa sinalização está muito próxima para ser afastada. (...) Que responsabilidade, ministro Celso de Mello", afirmou Marco Aurélio.

O ministro Gilmar Mendes lembrou sobre a repercussão que a decisão terá na magistratura como um todo, uma vez que "o tribunal rompeu com a tradição da impunidade."

Para rebater a crítica, o ministro Luís Roberto Barroso fez um aparte ao voto de Marco Aurélio. "Como quase tudo o que faço na vida, faço porque acho certo", afirmou Barroso, que foi o primeiro a abrir a divergência e se posicionou a favor da possibilidade do novo julgamento do processo do mensalão.

"Mudança na regra do jogo? Vejo que é um novato que parte para a crítica para o próprio colegiado, como partiu em votos anteriores, no que chegou a apontar que, se estivesse a julgar, não decidiria da forma como decidido", argumentou Marco Aurélio. Barroso tomou posse como ministro do STF em junho de 2013, sendo o mais novo membro do Supremo.

Embargos infringentes

Os ministros analisam se os embargos infringentes são cabíveis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.

Doze réus tiveram pelo menos quatro votos nas condenações: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

Se a maioria dos ministros concordar com a validade do recurso, a análise do caso não será imediata. Um novo ministro será escolhido para relatar esta fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias, após a publicação do acórdão (o texto final), para apresentar os recursos. Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]