O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode impedir o Ministério Público (MP) de realizar investigações começou ontem de forma desfavorável aos procuradores e promotores. Os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram contra o poder investigatório do MP em uma das duas ações que tratam do assunto. O julgamento acabou sendo suspenso e deve ser retomado na próxima quarta-feira. Ainda faltam os votos de nove ministros. A decisão dos dois casos pode vir a ter repercussão geral, sendo aplicada para outras situações semelhantes. Caso o MP perca o poder de investigar, essa função caberia exclusivamente à polícia.
O caso analisado ontem era o de um recurso do ex-prefeito Jairo de Souza Coelho, de Ipanema, no interior de Minas. Ele havia sido investigado pelo MP porque não cumpriu decisão da Justiça mineira para pagar precatórios.
Peluso, relator do caso, entendeu que a Constituição não permite que o MP realize investigação penal. Caberia ao MP requisitar diligências e abertura de investigação à polícia judiciária. "A Constituição não conferiu ao Ministério Público a função de apuração preliminar de investigação penal. Essa é uma leitura isolada do texto da Constituição, sugerindo que estaria no item outras funções do Ministério Público", disse Peluso.
Ele admitiu, porém, que o MP pode promover atividades de investigação como medida preparatória para instalação de ação penal, mas somente em casos excepcionais: suspeitos de crimes praticados por membros ou servidores da própria instituição; por policiais; ou se a autoridade policial notificada não instaurar o inquérito. Lewandowski declarou seguir o voto do relator.
Outra ação acabou sendo juntada ao recurso do prefeito mineiro, por também questionar o poder de investigação do MP. Trata-se do habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o "Sombra", acusado pelo homicídio de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André (SP). Sombra pede a anulação da ação porque ela se embasou em investigação do MP.
Opiniões divergentes
O procurador Leonir Battisti, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e de Investigações Criminais (Gaeco) do MP do Paraná, defende as investigações do Ministério Público. Segundo ele, se o MP for impedido investigar, tendo de solicitar para a polícia fazer isso, estará de mãos atadas. "O MP tem poderes de investigação em face da própria Constituição que não dá exclusividade de apuração de ilícito para a polícia. Tanto que as CPIs do Poder Legislativo têm autoridade para tal", diz ele.
Battisi afirma ainda que investigações serão prejudicadas se a polícia não abrir inquérito rapidamente e que, para questionar a inação de policiais, terá de recorrer à corregedoria da Polícia Civil o que atrasará muito a ação.
O vice-presidente da Associação de Delegados da Polícia Civil, Carlos Benito Jorge, defende a limitação dos poderes do MP. Mas ele diz que o voto de Peluso pode gerar problemas. "Nenhuma lei brasileira fala das excepcionalidades [previstas por Peluso]. O MP não tem hoje nenhuma previsão legal de investigar e, ao abrir algumas excepcionalidades, pode gerar outros questionamentos."
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