O Congresso deu hoje o primeiro passo para anistiar as multas de dívidas previdenciárias dos Estados, municípios, fundações e autarquias públicas.
A comissão mista convocada para discutir a MP (medida provisória) que estabelece o parcelamento dos débitos de INSS dos entes federativos aprovou relatório que amplia para 100% o abatimento das multas na repactuação das dívidas.
O texto original da MP, encaminhado ao Congresso, fixava o percentual em 60%. Na nova versão, além da extinção das multas, a MP determina a redução em 50% dos juros de mora atrelados às dívidas. O novo texto foi apresentado após reivindicação de governadores e prefeitos, junto ao Legislativo, pela redução das suas dívidas.
A "anistia" às multas não isenta os entes federativos de pagarem as dívidas, mas, na prática, reduz o seu valor total ao diminuir os ganhos da União com multas e juros. A MP também ajuda os entes federativos a receberem os recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Partcipação dos Municípios) por estarem mais "adimplentes".
De autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), o novo texto prevê o pagamento das dívidas em parcelas correspondentes a 1% da média mensal da receita corrente líquida do Estado ou município, ou o seu parcelamento em 240 meses --o que for mais viável para o ente federativo. No texto original, o percentual era de 2%."A situação atual é de que entre os quase 6.000 municípios brasileiros, apenas cerca de 12% não possuem dívidas de contribuição previdenciária. Os municípios devem R$ 11,3 bilhões em débitos não parcelados e R$ 22,3 bilhões de débitos parcelados", diz o relator no texto da MP.
O senador afirma que a repactuação é necessária porque, na prática, os entes federativos não pagam a dívida. Por esse motivo, segundo o senador, é mais lucrativo para a União reduzir os ganhos a deixar de receber os recursos.
O relatório ainda permite o parcelamento de dívidas contraídas até o dia 28 de fevereiro deste ano. No texto original do governo, a data limite era 31 de outubro do ano passado. A nova versão da MP também permite que o pedido de parcelamento das dívidas ocorra até três meses depois da sanção da medida provisória. Também fica previsto que, se o Estado ou município deixar de pagar a sua dívida mensal, ele perde o direito ao parcelamento.
"O importante para a Previdência é receber o dinheiro do mês. Vai ser mais palatável para a prefeitura, por exemplo, pagar o atrasado e manter o pagamento do mês", afirmou Jucá.
O relator inseriu na MP a permissão para o parcelamento das dívidas do Estados e municípios com PIS/Pasep para "convênios específicos" nas mesmas condições que os débitos previdenciários --mas não detalha os tipos de convênios.
JabutisJucá inseriu no texto outras propostas que não têm relação com o conteúdo inicial da medida provisória. Uma delas fixa prazo de dois dias para os bancos emitirem documento que ateste a validade da transferência para a portabilidade dos financiamentos imobiliários entre instituições financeiras.
Segundo Jucá, a MP vai permitir que o cidadão comum que comprou seu imóvel financiado em um banco possa migrar para qualquer outro de forma rápida, sem ônus financeiro.
Embora a portabilidade já esteja prevista em lei, Jucá disse que ela não ocorre na prática por esbarrar em questões burocráticas. "A ideia é fazer esse aperfeiçoamento da portabilidade, que na prática nem sempre ocorre hoje."
Jucá também colocou dispositivo que determina a quem questiona dívidas na Justiça manter o pagamento de parte do débito que não está sendo colocado sub júdice.
Outro "jabuti" inserido na MP acaba com o limite de R$ 10 mil para que as agências de turismo enviem recursos para o exterior sem o pagamento de Imposto de Renda. A nova versão do texto não estabelece limite, desde que as agências usem o sistema financeiro nacional.
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