Proibido
Fica proibido fumar em recintos coletivos fechados por paredes ou divisórias.
Vetados - Bares; boates; restaurantes; casas de espetáculos; praças de alimentação; hotéis; pousadas; táxis; veículos de transporte coletivo e viaturas oficias; centros comerciais; igrejas; supermercados; padarias; açougues; padarias; farmácias; áreas comuns de condomínios; ambientes de trabalho, estudo, lazer ou esporte; repartições públicas; hospitais; escolas; museus; e bibliotecas.
Liberado - Na rua; dentro da própria casa; centros religiosos nos quais o fumo faça parte do rito; instituições de saúde nos quais o cigarro for autorizado por médicos; em estabelecimentos destinados exclusivamente ao consumo de produtos fumígenos, como tabacarias.
Um novo projeto que proíbe o cigarro ou derivados de tabaco em todos os ambientes fechados de uso coletivo públicos ou privados do Paraná está pronto para ser votado pelos deputados estaduais. O texto é uma mistura de quatro projetos que tramitam na Assembleia Legislativa e cria normas rigorosas que devem ser cumpridas não apenas pelos fumantes, mas pelos estabelecimentos comerciais que terão de seguir a futura lei, caso contrário, podem receber multas que chegam a R$ 5,8 mil.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem um substitutivo-geral elaborado pelo relator da matéria, Reni Pereira (PSB). O substitutivo foi feito com base nos projetos do governador Roberto Requião (PMDB) e dos deputados Antonio Belinati (PP), Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) e Reinhold Stephanes (PMDB).
O novo texto proíbe fumar em bares, restaurantes, hotéis, praças de alimentação, táxis e áreas comuns fechadas de condomínios. O projeto original de Requião era mais ameno e abria brechas para boates e casas de espetáculos.
Os fumódromos áreas específicas reservadas para fumantes também serão proibidos. O projeto de Stephanes Junior permitia os espaços desde que fossem separados do restante dos ambientes com paredes e divisórias, mas o artigo não foi acatado no substitutivo-geral.
A futura lei, se for aprovada como está, abre poucas exceções, como tabacarias e rituais religiosos.
A fiscalização deverá ser feita por agentes de instituições estaduais de vigilância sanitária e do Procon. A denúncia de descumprimento da lei poderá ser feita por qualquer pessoa.
O fumante receberá advertência e se houver recusa em parar de fumar será retirado do local, se necessário com a ajuda de força policial. A multa será equivalente a 100 UPR/Pr, aproximadamente R$ 5,8 mil. A penalidade será aplicada em dobro em caso de reincidência. O valor fixado foi retirado do projeto do governador.
O projeto é tão polêmico que na CCJ foi possível ter uma prévia da discussão que deve se arrastar no plenário durante a votação, que ainda não tem data para ocorrer.
Ao apresentar o substitutivo, Reni Pereira afirmou que não analisou o mérito, mas se ateve à questão da defesa da saúde, que é um direito do Estado, e dos direitos do consumidor. "O objetivo é constranger as pessoas para abandonarem o vício e limitar os espaços para gerações futuras, diminuindo o consumo do cigarro no estado", disse.
O líder do governo na Assembleia Legislativa, Luiz Cláudio Romanelli, autor de projeto mais restritivo ao fumo, elogiou o substitutivo porque vai proteger aqueles que não fumam e acabam se tornando fumantes passivos, mas disse que o plenário é que vai decidir se "abre condicionantes ou faz uma proibição radical."
O projeto recebeu duras críticas na própria CCJ dos deputados Caíto Quintana (PMDB), Luiz Carlos Martins (PDT) e Francisco Buhrer (PSDB), que consideram a proposta muito radical e coloca os fumantes como infratores. "O poder público financia o plantio de fumo e permite a construção de empresas que dão lucro extraordinário, mas quer afastar o fumante do convívio da sociedade", disse Quintana, único que se absteve da votação na CCJ.
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