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Comissão de Constituição e Justiça da Câmara se reuniu na manhã desta quarta-feira (9). | Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara se reuniu na manhã desta quarta-feira (9).| Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (9 ) a chamada admissibilidade – em suma, uma declaração de que o projeto não afronta a Constituição – do projeto que cria opções para que Estados e municípios possam pagar seus precatórios.

Dívidas decorrentes de decisões judiciais contrárias ao setor público, os precatórios devem ser quitados até 2020 de acordo com decisão de março do Supremo Tribunal Federal.

A decisão levou os governos do Estado e da cidade de São Paulo -que devem R$ 17 bilhões e R$ 15 bilhões, respectivamente- a buscar uma saída, já que argumentam não ter como cumprir a medida sem afetar outras áreas prioritárias da administração pública.

Sob o patrocínio do governador Geraldo Alckmin (PSDB) e do prefeito Fernando Haddad (PT), foi apresentada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara, aprovada na CCJ nesta quarta. Agora, o texto segue para análise de uma comissão especial, passo anterior para votação em plenário. A PEC precisa ainda passar pelo Senado.

Regras

A principal medida do projeto é autorizar Estados e municípios a usar, no pagamento do dos precatórios, até 30% dos depósitos judiciais não tributários – valores de processos dos quais o setor público não participa, e que estão depositadas em juízo até a sentença final. Governo e prefeitura de São Paulo esperam obter, com essa medida, cerca de R$ 16 bilhões.

Atualmente, o governo e a Prefeitura de São Paulo já utilizam para pagamento de precatórios o equivalente a 70% dos depósitos judiciais relativos a processos dos quais eles são parte. A PEC eleva esse teto para 75%.

A PEC permite ainda a renegociação da dívida, por acordo, com abatimento de até 40%, e a possibilidade de adoção de empréstimos que não seriam contabilizados para efeitos dos limites globais de endividamento.

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