A lei que proíbe o nepotismo no Paraná vai começar a vigorar 180 dias após a publicação. O texto final da proposta de emenda constitucional que proíbe a contratação de parentes até 2.º grau foi aprovado ontem pela comissão especial da Assembléia Legislativa que está elaborando a nova legislação. Com o parecer favorável da comissão, o projeto está pronto para ser votado pelo plenário na próxima terça-feira.
A proibição da nomeação de parentes em cargos comissionados vai abranger o Executivo, Legislativo, Tribunal de Contas, Ministério Público, prefeituras, câmaras municipais e o Judiciário.
Segundo o relator da proposta, deputado José Maria Ferreira (PMDB), o prazo de seis meses para que os agentes públicos demitam parentes foi concedido para dar tempo ao governo do estado, prefeitos e câmaras de vereadores se adaptarem à lei. "Não considero um período longo. O Judiciário, que é um órgão extremamente técnico, concedeu 90 dias", comparou.
Enquanto não começar a vigorar a lei, a comissão determinou que fica vedada a contratação de parentes nos órgãos públicos.
A comissão também ampliou a abrangência da lei para o Poder Judiciário. Atualmente, só os magistrados são proibidos de nomear familiares, mas com a aprovação da proposta, os diretores administrativos do Tribunal de Justiça, que também têm poder de contratação e exoneração, serão impedidos. Entram na mesma regra os auditores do Tribunal de Contas e os secretários de estado. A sugestão foi do presidente da comissão, Durval Amaral (PFL).
A proposta prevê ainda punições para o descumprimento da lei que vão da devolução do dinheiro do salário até a perda do mandato.
O relatório final, que será votado pelo plenário, foi baseado no projeto do deputado Tadeu Veneri (PT), apresentado no ano passado. As mudanças no texto, segundo ele, foram feitas através de consenso. "Evitamos mutilar o projeto, mas algumas mudanças foram necessárias para garantir a aprovação. Prefiro que leve 180 dias para vigorar a lei do que não ser votada nunca mais", disse Tadeu.
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