O FEC é uma espécie de poupança feita pela Câmara com recursos que sobram do orçamento, que só pode ser usada para a construção de um novo prédio para o Legislativo| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara de Curitiba arquivou projeto, de autoria de diversos vereadores, que permite o uso de recursos do Fundo Especial da Câmara (FEC) para cobrir gastos do Executivo. Segundo o vereador Bruno Pessuti (PSC), autor do voto contrário à tramitação, há um vício insanável de iniciativa, uma vez que somente a Comissão Executiva da Câmara poderia apresentar esse tipo de proposta. Segundo Pessuti, seu voto segue orientação da Procuradoria Jurídica (Projudi) da Câmara.

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O FEC é uma espécie de poupança feita pela Câmara com recursos que sobram do orçamento, que só pode ser usada para a construção de um novo prédio para o Legislativo. A lei que restringe o uso para essa finalidade foi aprovada por unanimidade pela atual legislatura, em 2013. A lei exige, também, que as obras comecem, no máximo, até 2016. Atualmente, há cerca de R$ 41 milhões no fundo.

No início do ano, vereadores da chamada bancada “independente”, lideradas por Pastor Valdemir Soares (PRB), apresentaram um requerimento solicitando que esse dinheiro fosse devolvido à prefeitura – que acabou sendo rejeitado, uma vez que confrontava a lei do FEC. Por causa disso, esses mesmo vereadores apresentaram projeto sugerindo uma nova modificação nas regras do fundo, incluindo a permissão da devolução para a prefeitura e o adiamento para 2018 do prazo final para início da obra.

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O pedido foi apresentado durante a greve de servidores da saúde e poucos dias depois da greve dos motoristas e cobradores do transporte coletivo. Segundo os independentes, o uso desse dinheiro poderia resolver atrasos nos pagamentos de benefícios de funcionários e evitar o fim da tarifa integrada de transporte.

De acordo com Pessuti, o projeto foi arquivado por recomendação dos procuradores da Câmara. Em instrução, o Projudi entende que leis pertinentes ao orçamento do poder Legislativo só podem partir da direção do poder – no caso, a Comissão Executiva da Câmara. Logo, há um vício de iniciativa no projeto. Além disso, a instrução destaca que uma instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado determina que os fundos precisam ter destinação específica. A decisão dos vereadores da comissão foi unânime.