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Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) um projeto de reforma no Código de Processo Civil. O texto segue para votação no plenário da Câmara. A expectativa é que a análise ocorra em agosto. Depois da votação na Câmara, o projeto terá que ser analisado pelo Senado, que terá a palavra final.

O atual CPC é de 1973. O código regula o que acontece nos tribunais envolvendo um processo de natureza civil, tratando de prazos e recursos cabíveis e a forma como os juízes e as partes devem tratar a ação.A norma tem efeitos para a tramitação de todas as ações de Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, ações de indenização, entre outros.

Uma das principais medidas da reforma é previsão para que as causas sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento. Cada juiz terá que ter uma lista pública informando os processos que estão prontos para receberem sentença.

Outro ponto prevê a criação do chamado instituto de resolução de demandas repetitivas, que estabelece um sistema para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez.

Ao identificar que há o acúmulo de um determinado tema especifico, o tribunal cria o chamado banco de incidente. O Ministério Público ou a defensoria pública podem acionar a segunda instância para tratar e definir uma jurisprudência. Os tribunais de primeira instância serão obrigados a seguir esse entendimento.

Por esse instrumento, por exemplo, ações contra empresas telefônicas poderão ser reunidas e decididas pelo tribunal estadual ou pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão será aplicada a todas as ações que tenham o mesmo pedido.Segundo o relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a ideia é uniformizar o tratamento da Justiça. "Queremos que a Justiça atenda isonomicamente as partes. Questões iguais precisam ser resolvidas de maneira igual, por isso, valorizamos os precedentes", disse.

Fica determinado ainda que a jurisprudência firmada em instâncias superiores, como STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ, serão obrigatoriamente adotadas em casos semelhantes. Atualmente, há uma liberdade do juiz independentemente do entendimento consolidado.

Na tentativa de frear os recursos, há previsão para multa em casos de recursos que ficarem evidenciados como protelatórios. Uma das alternativas seria em situações de entendimentos já consolidados em tribunais superiores.No início da tramitação do processo, as partes terão 60 dias para tentar buscar a conciliação. As audiências poderão ser realizadas por videoconferência.O texto também admite o julgamento eletrônico dos recursos.

O texto fixa que os prazos de recursos serão contados em dias úteis. Também fica instituído que os prazos serão suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro.Na prática, a medida cria uma espécie de férias para advogados. O tribunal vai manter o funcionamento, mas os prazos serão congelados. Essa era uma demanda da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).Uma ação individual, se o juiz perceber que pode ter efeito coletivo, pode ser transformada em ação coletiva --basta que o magistrado acione o Ministério Público.

A proposta também fixou um processo para tratar de desapropriação de terras. O texto original obrigava a realização da audiência nas invasões que durarem mais de um ano e facultava a realização da audiência nos conflitos com menos de um ano de duração.

Diante da resistência da bancada ruralista, permaneceu apenas a regra da audiência nos casos de impasse que durem mais de um ano.

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