A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira o texto que institui o Programa Nacional de Fomento à Cultura (Procultura), que irá substituir a Lei Rouanet (que completa 20 anos no ano que vem). Além de estabelecer as novas regras do incentivo fiscal à cultura, a proposta cria o novo Fundo Nacional de Cultura (FNC) - que terá não menos do que 50% de todos os recursos destinados à cultura pelo governo federal.

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A proposta estabelece que 80% dos recursos do FNC serão destinados aos proponentes culturais da sociedade civil não vinculados a patrocinador incentivado ou a poder público nos estados da federação e veta a utilização de recursos do FNC com despesas de manutenção administrativa do governo federal, estadual e municipal.

A renúncia fiscal (que era a base da Lei Rouanet) permanece existindo, mas também mudaram seus critérios. Haverá agora três alíquotas de dedução do Imposto de Renda - 40%, 60% e 80%. Os projetos culturais poderão incluir despesas administrativas de até 15% de seu custo total.

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O texto aprovado prevê a criação de 12 categorias específicas dentro do FNC: Artes Visuais, do Teatro, do Circo, da Dança, da Música, do Acesso e Diversidade, do Patrimônio e Memória, do Livro, Leitura, Literatura e Língua Portuguesa, de Ações Transversais e Equalização de Políticas Culturais, do Audiovisual, de Culturas Populares e de Museus e Memórias.

A proposta ainda precisa ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado. O Ministério da Cultura considera que, por ter sido aprovado na comissão de mérito do Congresso, o projeto terá uma tramitação rápida - estima-se que até fevereiro tenha sido examinado em todas as instâncias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.