A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que institui o vale-esporte, no valor de R$ 50 por mês, para os trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos (R$ 2.550, atualmente), segundo informações da Agência Câmara.

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O Projeto de Lei 6531/09 é do deputado Deley (PSC-RJ). O vale tem caráter pessoal e intransferível e será disponibilizado preferencialmente por meio magnético para subsidiar, em parte, o acesso de trabalhadores até essa faixa salarial a eventos desportivos.

Pelo texto da proposta, fica vedada, em qualquer hipótese, a conversão do vale-esporte em dinheiro.

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O projeto seguirá para votação nas comissões de Turismo e Desporto, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Desconto do IR

Segundo a Agência Câmara, a empresa que fornecer o vale poderá descontar até 10% do valor do benefício (R$ 5 por mês) da remuneração do empregado. Em troca, poderá deduzir a despesa no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) até o limite de 1% do tributo devido.

A proposta determina também que o gasto com o vale-esporte será classificado como despesa operacional para fins de apuração do IRPJ. A possibilidade de dedução do imposto valerá até a declaração de 2014.

Os empregados que ganham acima de cinco mínimos poderão ter acesso ao benefício, mas só depois que forem atendidos os que ganham abaixo dos cinco salários. Além disso, o desconto na renda será maior (20% a 90%, dependendo da remuneração).

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Penalidades

A execução inadequada do vale-esporte ou qualquer ação que acarrete desvio de finalidades resultará nas seguintes punições cumulativas para as empresas operadoras ou beneficiárias:

- cancelamento do certificado de inscrição no programa;

- pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o FGTS;

- aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação;

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- perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de dois anos;

- proibição de contratar com a administração pública pelo período de até dois anos;

- suspensão ou proibição de usufruir de benefícios fiscais pelo período de até dois anos.