O presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, Mauro Menezes, anunciou que decidiu levar ao colegiado, já “na manhã de segunda-feira (21)”, as denúncias publicadas pelo ex-ministro da Cultura Marcelo Calero acusando o ministro-chefe da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, de manipulação.
Segundo Calero, Geddel teria lhe pressionado para liberar um empreendimento imobiliário em Salvador, que estaria sendo impedido de ser tocado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão subordinado à Cultura, onde ele teria comprado um apartamento. “Li com atenção o que foi publicado e, como presidente da Comissão, decidi que vou submeter o assunto ao colegiado, na segunda-feira (21) , que vai decidir se abrirá procedimento de investigação [contra o ministro] e quais providências a serem tomadas”, declarou Mauro Menezes, ao explicar que “por coincidência” havia uma reunião marcada para esta segunda da comissão.
Mauro Menezes não quis, no entanto, fazer juízo de valor em relação à denúncia. “Não vou fazer qualificativo e nem dar declaração porque estaria me antecipando à posição da comissão”, observou ele, após explicar que “antes disso, não há nenhum questionamento ao ministro”. E emendou: “o que existe é a decisão minha de pautar o assunto, como prioridade, na segunda feira e o assunto será discutido logo na parte da manhã”.
Na manhã em que a Comissão estiver analisando o caso, Geddel estará ao lado do presidente Michel Temer participando da reunião do Conselhão, no Planalto.
Regra
O Código de Conduta da Alta Administração Federal, ao qual os ministros estão subordinados, trata da lei 12.813 que, em seu artigo 5 diz, no inciso II, que constitui conflito de interesse “exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe”.
O inciso IV da mesma lei diz que é conflito “atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados nos órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, assim como “exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, considerando-se como tal, inclusive, a atividade desenvolvida em áreas ou matérias correlatas”.
Outro inciso fala ainda em “praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que participe o agente público, seu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por ele beneficiada ou influir em seus atos de gestão”.
A comissão de ética não tem poder de afastar ministro, mas pode sugerir ao presidente da República, a demissão da autoridade no cargo, depois de analisar o caso e ouvir os envolvidos em sua defesa. Pela regra, “a violação das normas estipuladas neste Código acarretará, conforme sua gravidade, as seguintes providências: advertência, aplicável às autoridades no exercício do cargo e censura ética, aplicável às autoridades que já tiverem deixado o cargo”.
No parágrafo único, no entanto, o código de ética diz que “as sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela CEP, e que, conforme o caso, poderá encaminhar sugestão de demissão à autoridade hierarquicamente superior”.
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