A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou, nesta quarta-feira, o relatório favorável à PEC que tornaria facultativo o voto no Brasil. Pelo texto, o alistamento eleitoral continuaria sendo obrigatório para os maiores de dezoito anos, mas o voto passaria a ser facultativo para todos, a partir dos dezesseis anos. A proposta, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), foi rejeitada por 16 votos a seis.
O relator da proposta, senador Pedro Taques (PDT-MT), defendeu que a opção de um cidadão por não comparecer às urnas signifique necessariamente falta de comprometimento cívico. Para o senador, essa opção muitas vezes é uma forma de manifestação política, de desagrado do eleitor com as alternativas políticas apresentadas em um pleito.
"O não exercício do direito de voto é revelador, em muitos casos, do inconformismo do eleitor com a política que se pratica no país ou com as opções de candidaturas que lhe são apresentadas. E essa não deixa de ser uma forma legítima de manifestar opiniões políticas. Com a manutenção da obrigatoriedade do voto, o eleitor encontra outras formas de expressar esse descontentamento, votando nulo ou em branco", justificou o senador.
"A qualidade de uma democracia não se deve, unicamente, à participação quantitativa nas eleições, ainda mais se esta for obtida mediante constrangimento legal. O fato de o eleitor comparecer a uma seção eleitoral não significa que ele está interessado nas propostas dos candidatos e dos partidos políticos. Um número significativo de eleitores vota em branco ou anula seu voto deliberadamente, como protesto. Assim, o sistema político termina por ser levado ao descrédito pela constatação da existência de um número elevado de votos brancos e nulos, para não se mencionar o absenteísmo que cresce a cada eleição pela desmotivação do eleitor", completou.
Atualmente, os índices de abstenção nas eleições tendem a alcançar 20% do eleitorado, mesmo com as punições impostas. Segundo as regras atuais, o eleitor que deixa de votar e não justifica a ausência perante a Justiça Eleitoral, deve pagar multa no valor de R$ 3,51.
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