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A Comissão Especial (CE) da Proposta de Emenda à Constituição do Estado (PEC) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, na tarde desta segunda-feira (28), a constitucionalidade, a legalidade e o mérito da proposta de compensação financeira aos municípios paranaenses que tenham restrições ao seu desenvolvimento social e econômico por terem mananciais de abastecimento público e áreas de destinação de resíduos sólidos.

A PEC nº 07/11, que foi proposta pelo deputado Rasca Rodrigues (PV), com apoio do deputado Evandro Júnior (PSDB) e do presidente da Mesa Executiva, deputado Valdir Rossoni (PSDB), altera dispositivos do art. 26 da Constituição Estadual e amplia o rol das entidades públicas ou privadas, concessionárias e permissionárias de serviços públicos, responsáveis pelo ressarcimento aos municípios.

Uma das mudanças no texto atual é a fixação de critérios objetivos para a definição dos valores que serão repassados aos municípios que sofrerem perdas em suas receitas. No novo texto, além das modificações, existe a inclusão de uma nova alínea que propõe o cálculo do Sistema Nacional de Informações de Saneamento (SNIS) como base para medir o quanto cada município, que possua manancial de abastecimento público, deve receber.

O texto agora seguirá para votação em plenário.

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