Brasília (Agência Estado) – Criada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depois do escândalo nas contas do PT, a comissão de especialistas em legislação eleitoral e análise de contas vai propor mudanças que poderão inviabilizar financeiramente o funcionamento de partidos que insistirem em adotar práticas irregulares, como o caixa 2 e o desvirtuamento do uso dos recursos do fundo partidário.

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A comissão também discute a aplicação de penas aos políticos que se beneficiam dessas práticas. Quem tiver as contas rejeitadas poderá ter o mandato cassado.

Várias das punições estudadas já estão previstas em lei e sua implementação depende apenas da vontade das autoridades, como a suspensão da imunidade tributária das legendas que têm contas desorganizadas.

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"É só fazer", afirmou o integrante da comissão e ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, ao comentar a possibilidade de os partidos perderem o direito de não pagar impostos. "A rejeição de contas por fato relevante deveria impedir a diplomação ou resultar na cassação do candidato eleito. Sanções desse tipo são inibidoras" opinou o especialista em contas.

Ele avalia que a Receita Federal tem de ser comunicada sobre eventuais irregularidades detectadas nas prestações de contas encaminhadas pelo partidos à Justiça Eleitoral.

"Toda vez que for detectada irregularidade na prestação de contas com repercussão fiscal, isso deve chegar em forma de representação à Receita Federal. Por exemplo: uma empresa A que diz que comprou um serviço da empresa B e a empresa B fez uma doação. Ora. Na realidade, quem fez a doação foi a A e não a B. Portanto, essa operação foi falsa. E se ela deduziu imposto, é enquadrado como crime contra a ordem tributária", explicou.

Concessão de incentivos fiscais aos doadores e a cassação do fundo partidário em caso de rejeição das contas prestadas à Justiça Eleitoral são outras propostas que impediriam a simples decisão de suspender os fundos partidários.

"Mas mesmo assim, nenhuma medida irá acabar definitivamente com o caixa 2 das legendas, que sempre vai existir, mesmo sob pena de fuzilamento", afirma Maciel.

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Propostas

Deduções de Imposto de Renda (IR) – Para estimular as doações legais, o dinheiro doado a partidos e candidatos poderá ser deduzido no Imposto de Renda (IR).

Imunidade tributária – Os partidos com contas desorganizadas poderão perder o benefício da imunidade tributária.

Receita Federal – Os processos julgados pela Justiça Eleitoral devem ser encaminhados às autoridades fiscais e ao Tribunal de Contas da União (TCU) para aplicação de outras eventuais punições.

Reabertura de processos – Os processos sobre prestação de contas podem ser reabertos a qualquer momento por provocação do Ministério Público, de partido político ou do próprio candidato.

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Cassação de mandato – A rejeição da prestação de contas por conduta dolosa pode impedir a diplomação ou implicar a perda do mandato do candidato eleito.

Crimes – A comissão sugeriu a inclusão dos crimes de lavagem de dinheiro, contra a ordem tributária e outros ilícitos com pena máxima não inferior a dez anos entre as ações passíveis de inelegibilidade.