O juiz Sergio Moro condenou o ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados André Vargas (ex-PT-PR) a 14 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Antes um dos petistas mais influentes da bancada petista na Câmara, Vargas foi condenado por ter recebido ao menos R$ 1,1 milhão de um esquema de repasse de dinheiro realizado pela agência de publicidade Borghi/Lowe, detentora de contratos com Ministério da Saúde e pela Caixa Econômica Federal.
Vargas é o primeiro político condenado no âmbito da Lava Jato, embora seu caso não tenha relação com o foco principal da operação, que é a corrupção na Petrobras.
Na sentença, Moro relembrou o célebre episódio da abertura do ano legislativo de 2014, quando Vargas ergueu o punho em uma sessão do Congresso para protestar contra a prisão a condenação de José Dirceu e outros petistas. Ele fez o gesto quando estava ao lado do então ministro Joaquim Barbosa, relator do julgamento do mensalão.
“Constata-se que o condenado [André Vargas], ao tempo do gesto, recebia concomitantemente propina em contratos públicos por intermédio da Borghi Lowe. Nesse caso, o gesto de protesto não passa de hipocrisia e mostra-se retrospectivamente revelador de uma personalidade não só permeável ao crime, mas também desrespeitosa às instituições da Justiça”, cravou Moro.
Outros réus
No mesmo processo também foram condenados Leon Vargas, irmão do ex-congressista, (11 anos e 4 meses) e o publicitário Ricardo Hoffmann (12 anos e 10 meses), da agência de publicidade Borghi/Lowe, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Os três réus foram presos em abril, quando foi deflagrada a 11ª fase da Lava Jato, batizada de A Origem.
Leon foi solto quatro dias depois e poderá recorrer da sentença em liberdade. André Vargas e Hoffmann permanecem presos. O empresário chegou a tentar negociar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), mas as informações que ofereceu não despertaram interesse dos procuradores.
Na sentença, Moro determina o confisco de R$ 1,1 milhão dos réus para indenização dos danos decorrentes dos crimes - o valor deverá ser devolvido à Caixa Econômica e ao Ministério da Saúde. Segundo o juiz, a progressão do regime fechado estará condicionada à reparação dos danos.
Apesar de condenados por outros crimes, todos os réus foram absolvidos da acusação de pertinência à organização criminosa, “uma vez que não há prova suficiente do vínculo associativo entre os acusados”, como descreve Moro na sentença.
Detalhes da condenação
Conforme denúncia do MPF, incluindo aditivos, os contratos da Borghi/Lowe ultrapassaram R$ 1 bilhão - dos quais, a remuneração da agência foi de R$ 133 milhões. Segundo a tese da Procuradoria, Vargas influiu politicamente para fazer a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde contratarem e liberarem aditivos a Borghi/Lowe em troca de propina.
A Borghi/Lowe determinou, então, que suas fornecedoras repassassem, entre 2010 e 2014, R$ 1,1 milhão a empresas de fachada controladas por Vargas e seus irmãos - a LSI Solução em Serviços Empresariais, com sede em São Paulo, e a Limiar Consultoria e Assessoria em Comunicação, em Curitiba. As empresas recebiam parte do bônus de volume de 10% devido por prestadores de serviço à agência de publicidade.
Na sentença, Moro aponta que há indícios de envolvimento de André Vargas em pelo menos mais três crimes, envolvendo as empresas IT7, Labogen e um caso de lavagem na aquisição de um imóvel - sobre este último, já uma ação penal em curso. O juiz destaca ainda que o valor total depositado nas contas das empresas LSI e Limiar é de R$ 7.423.658,17, “bastante superior ao montante de propina pago pela Borghi Lowe, o que também é indicativo do envolvimento do condenado em outros esquemas criminosos”, aponta.
Outro lado
A defesa de Ricardo Hoffmann emitiu nota em que afirma que vai analisar a decisão e deve se pronunciar durante a semana. Já os advogados de André e Leon Vargas não atenderam aos telefonemas.
Em nota enviada à redação nesta quinta-feira (24), a Agência Borghi/Lowe esclarece que Hoffmann atuou como diretor-geral do escritório da empresa em Brasília, mas foi desligado no final do ano passado, “após os primeiros indícios de transações impróprias de uma investigação”. “Estamos cooperando ativamente com as investigações e continuaremos a fazê-lo”, complementa a nota.
AS PENAS
Condenado a pena de 14 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e 288 dias-multa por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
Condenado a 11 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e 160 dias-multa pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
Condenado a 12 anos e dez meses de reclusão em regime fechado e 230 dias-multa pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro
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