Relator da execução das penas do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liberdade condicional ao ex-deputado pelo PTB Romeu Queiroz. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão.
Queiroz cumpria a punição em regime semiaberto -quando o condenado é autorizado a deixar o estabelecimento prisional para trabalhar durante o dia- mas se envolveu em polêmica e teve o direito revogado.
O motivo: a divulgação de um vídeo em que ele supostamente aparece bebendo cerveja em um bar de Belo Horizonte no horário em que deveria estar trabalhando. Na época, o ex-congressista trabalhava em sua própria empresa, a RQ Participações S/A, no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte.
Em junho, a Vara de Execuções Penais da Comarca de Ribeirão das Neves (MG) comunicou ao STF que o fato não foi reconhecido como falta grave, resultando no indeferimento do pedido de regressão de regime formulado pelo Ministério Público Estadual, que pedia para que ele ficasse em regime fechado.
Diante da posição da Justiça de Minas, o ministro do STF avaliou que Queiroz cumpriu os requisitos do artigo 83 do Código Penal e 131 da Lei de Execuções Penais, que permitem a concessão de livramento condicional. Essa é a primeira liberdade condicional concedida no processo do mensalão, que teve 24 condenados.
Entre as condições estão o cumprimento de um terço da pena em caso de não reincidência em crime doloso, bons antecedentes, comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho a que for atribuído, aptidão para prover seu próprio sustento por meio de trabalho honesto, além do pagamento da multa que foi imposta na condenação.
Por participação no esquema de corrupção e compra de apoio político no início do governo Lula, foi aplicada multa R$ 828 mil ao ex-deputado. Ele parcelou o pagamento.
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