Seis dias após a condenação na Lava Jato, a defesa do ex-ministro José Dirceu recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reiterar o pedido de perdão da pena imposta ao petista pelo esquema de corrupção do mensalão.
Os advogados pedem que o Supremo reconheça que Dirceu se enquadra no decreto de indulto natalino que foi assinado pela presidente afastada Dilma Rousseff no fim de 2015. Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente.
Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por participação no esquema que desviou dinheiro público para a compra de apoio político no Congresso no início do governo Lula, mas acabou preso no ano passado em um dos desdobramentos da Lava Jato.
Os defensores argumentam ao STF que a condenação do ex-ministro pelo juiz Sergio Moro por envolvimento nos desvios da Petrobras mostra que a acusação da Procuradoria-Geral da República de que ele teria continuado a receber propina da Lava Jato mesmo enquanto estava preso pelo mensalão não se confirmou.
A defesa aponta ainda que nem mesmo Moro considerou Dirceu reincidente quando o condenou na Lava Jato, pois nenhum dos fatos imputados ao peticionário teria ocorrido durante o cumprimento da pena que lhe fora imposta.
“Está categoricamente comprovado que o peticionário não praticou qualquer falta disciplinar de natureza grave durante todo o período em que cumpriu a pena imposta na Ação Penal 470 [mensalão], não havendo, portanto, a causa de impedimento da concessão do indulto”, diz a defesa.
Na semana passada, Moro condenou Dirceu a 23 anos de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa pela participação no esquema de contratos superfaturados da construtora Engevix com a Petrobras.
Lava Jato
Nesta terça (24), a Polícia Federal deflagrou a 30ª fase da Operação Lava Jato, sendo que Dirceu e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque voltaram a ser citados na operação. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a fase investiga possíveis pagamentos de uma quantia superior a R$ 40 milhões em propina a partir de contratos supostamente fraudulentos da Petrobras com fornecedoras de tubos, que ocorreram entre 2009 e 2013.
O pedido de indulto será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da execução das penas do mensalão no Supremo.
O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.
Entre as regras para o perdão estão cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos, não reincidentes e se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.
Dos 24 condenados em 2012 pelo STF no mensalão, 11 já receberam o indulto e são considerados homens livres: o ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Sores, o ex-deputado José Genoíno (PT-SP), o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), entre outros.
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