Condenado na semana passada a 23 anos e três meses de prisão por acusações na Lava Jato, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo, mais uma vez, para receber o indulto pela pena de sete anos e 11 meses que pegou pelas condenações do mensalão, em 2013. Com o indulto (perdão), o petista ficaria livre de terminar de cumprir a primeira condenação.
Um primeiro pedido de indulto já havia sido negado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do mensalão no STF. Diante do novo pedido, o ministro enviou o caso para a Procuradoria-Geral da República opinar. Somente depois vai decidir. As chances de Dirceu são mínimas. Ainda assim, na petição, o advogado Roberto Podval pede urgência.
Em dezembro do ano passado, a presidente Dilma Rousseff assinou decreto natalino, como é a tradição, concedendo indulto a condenados que se inserissem nas condições previstas em lei – como a condenação a menos de oito anos de prisão e o cumprimento mínimo de um quarto da pena. O benefício consiste no perdão total e irrestrito ao detento, sem a necessidade de cumprir o restante da punição imposta pela Justiça.
Entretanto, segundo a lei, para receber o benefício, o preso precisa ter bom comportamento e não pode ter tido “falta disciplinar de natureza grave”. Na primeira decisão, Barroso ponderou que, segundo do Ministério Público, Dirceu teria cometido os crimes da Lava Jato enquanto estava preso pelo mensalão. Portanto, o indulto ficaria inviável em caso de condenação pela Lava Jato.
A defesa do petista refuta o argumento. Diz que os supostos crimes da Lava Jato teriam cessado antes da prisão de Dirceu pelo mensalão. “A referida condenação (da semana passada) diz respeito a fatos supostamente praticados em datas anteriores ao trânsito em julgado da sentença proferida na ação penal 470 (mensalão) e ao cumprimento da pena”, diz o pedido da defesa. “Nenhum dos fatos imputados ao peticionário teria ocorrido durante o cumprimento da pena que lhe fora imposta”, conclui o advogado.
José Dirceu está preso desde novembro de 2013 em regime semiaberto – no qual o detento pode sair da prisão durante o dia e voltar à noite, para dormir. Em novembro de 2014, o petista foi transferido para o regime aberto, que estava sendo cumprido na casa dele, no Lago Sul, bairro nobre da capital federal. Em setembro de 2015, Dirceu passou à condição de réu na Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba e o juiz Sérgio Moro decretou a prisão preventiva do investigado.
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