Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 aprovada na Assembleia Legislativa do e que, a pedido do governo do Paraná, incluiu a suspensão do pagamento de um reajuste prometido aos servidores estaduais. A legislação foi aprovada pelos deputados em meio a uma guerra de liminares no final de novembro de 2016.
O autor da ADI é a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que argumenta na ação que a suspensão viola o direito “líquido e certo” dos servidores do Executivo ao reajuste. A reposição da inflação de 2016, além de um adicional de 1%, estava garantida em lei, aprovada em 2015 para acabar com uma greve dos servidores públicos. Na ocasião do envio da LDO deste ano à Assembleia, entretanto, o governador do estado, Beto Richa (PSDB), disse não ter caixa para honrar o compromisso e, ao mesmo tempo, pagar promoções e progressões de carreira para os servidores, por isso optou pela suspensão.
Além de alegar a violação do direito dos servidores do Executivo, a Cobrapol também argumenta que a suspensão do reajuste cria tratamento diferenciado em relação aos demais Poderes do estado. Outro argumento é que, antes de ser alterada, a Lei 18.493/2015, que previu a reposição da inflação de 2016, acrescida de 1%, aos funcionários do Executivo, já estava produzindo efeitos, e que sua revogação representa “ofensa ao princípio da irretroatividade e da segurança jurídica”.
Em sua argumentação, a confederação de policiais civis também cita jurisprudência do próprio STF, que, ao julgar uma ADI semelhante, considerou que havia direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Tocantins.
Por sorteio, o processo terá como relator o ministro Luiz Fux. No entanto, por causa das férias coletivas dos ministros da Corte, o caso só deve ser analisado a partir de fevereiro.
Outro lado
O governo do Paraná informou que a análise da LDO 2017 seguiu o rito legal na Assembleia Legislativa e que a legislação aprovada em novembro do ano passado está constitucionalmente amparada.
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